Os interessados têm até o próximo dia 28 de fevereiro para se manifestarem
Marcília Estefani
A prefeitura de Ourinhos publicou, na quinta-feira, 20, em seu Diário Oficial, chamamento público para credenciamento e contratação de entidade para realização da 54ª Feira Agropecuária e Industrial de Ourinhos, que deve ocorrer no mês de junho, durante dez dias, mediante fornecimento de toda a estrutura (equipamentos, materiais, mão de obra), rodeio, atrações e shows artísticos.
As entidades interessadas têm até as 18h00 do dia 28 de fevereiro para se manifestarem, mediante protocolo de manifestação de interesse em realizar o evento e apresentação da documentação exigida.
1 – DOCUMENTOS
- a) Manifestação de Interesse assinada pelo representante legal da Entidade sob as condições relacionadas no item 2.
- b) Ato constitutivo, cópia do estatuto social registrado e cópia da ata de eleição do quadro dirigen te devidamente registrado e suas alterações;
- c) Relação nominal atualizada dos dirigentes da Entidade, conforme o estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF de cada um deles;
- d) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
- e) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da Entidade, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com a realização de feiras, festas ou eventos;
- f) Prova de regularidade de débito com a Fazenda Municipal (mobiliário) da sede da Entidade ou outra prova equivalente, na forma da lei;
- g) Prova de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
- h) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
- i) Prova de regularidade de débito para com a Fazenda Estadual.
- j) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
- k) Certidão negativa de falência ou concordata (recuperação judicial) expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou execução patrimonial expedida no domicílio da pessoa física.
- l) Comprovação do título de Utilidade Pública Municipal
2 – CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS DO EVENTO E APOIO DA PREFEITURA
Com o intuito de realizar a 54ª edição da FAPI de Ourinhos, a Prefeitura municipal disponibilizará toda a estrutura do Parque de Exposições “Olavo Ferreira de Sá”, proporcionando a Entidade organizadora as condições mínimas de organizar o evento, que seguindo as edições dos últimos anos, deverá conter: – Shows musicais de entrada obrigatoriamente gratuita em todas as 10 noites do evento, devendo ao mínimo ser oferecido 05 shows de grande porte e renome nacional e 03 shows de médio porte. – Circuito de rodeio – Atrações infantis e de entretenimento – Atrações diversificadas para atrair público de todas as faixas etárias – Cavalgada – Praça de alimentação / restaurantes diversificados / pontos de bebidas – Stands / box / barracas de exposições – Estacionamento com seguro.
- a) Das apresentações artísticas – Deverão ser proporcionadas apresentações artísticas noturnas através de contratos de show de artistas com renome nacional e/ou regional no palco principal. Deve a interessada proporcionar obrigatoriamente todos os shows de entrada franca em todos os dias da Feira. A Entidade deverá apresentar a grade de shows no prazo de 10 dias após ser definida como a organizadora do evento, sendo que as apresentações artísticas devem atender aos anseios da população nos mais variados gêneros: sertanejo, pagode, pop, funk, rock, gospel, infantil e etc.
- b) Circuito de Rodeio Deverá ser contratado circuito de rodeio para apresentação em pelo menos 04 dias da Feira. A Companhia de Rodeio deverá ter renome regional e/ou nacional, trazendo entretenimento e diversão a população, seguindo a tradição das últimas edições da FAPI.
- c) Atrações infantis e de entretenimento / Atrações diversificadas para atrair público de todas as faixas etárias Além da apresentação artística infantil, deverá a Entidade interessada apresentar outras atrações infantis, contratando no Parque de Diversões brinquedos e diversões para uso infantil. A Entidade interessada também deverá contratar outras ações de entretenimento voltada a atender o interesse de todas as faixas etárias.
- d) Cavalgada Seguindo a tradição da Feira, a Entidade deverá organizar a “Cavalgada da FAPI” envolvendo os cavaleiros, muladeiros, tropeiros e comitivas da cidade de Ourinhos e da região para realizarem o desfile de seus animais, percorrendo trajeto no interior da cidade, com entrega de troféu aos participantes. Deverão ser permitidos todas as modalidades de desfile de equinos e bovinos, não sendo permitido motos e carros para percorrer o trajeto. Ao final da cavalgada deverá ser servido um almoço gratuito aos participantes.
- e) Praça de alimentação / restaurantes diversificados / pontos de bebidas – A praça de alimentação deverá ser composta de barracas, box, stands e restaurantes para proporcionar a população variedade de opções de alimentos para consumo. Seguindo o tradicionalismo da Feira, a Entidade deverá deixar reservado espaço para restaurantes/exposições de Entidades assistencialistas e beneficentes e para restaurante do Fundo Social de Solidariedade do Município.
- f) Stands / box / barracas de exposições – Os stands, box e barracas de exposições deverão seguir o tradicionalismo da Feira, no qual divide os expositores que são de Ourinhos e os que são de outra cidade, sendo permitido-lhes o comércio de produtos lícitos que atendam aos interesses do público. As exposições poderão ser dos mais variados gêneros, sendo que deverão ser preferencialmente oferecidos os espaços aos empresários e comerciantes ourinhenses. Seguindo o tradicionalismo da Feira, a Entidade deverá deixar reservado espaço para stands de exposições de Entidades assistencialistas e beneficentes que desejem divulgarem os seus trabalhos.
- g) Estacionamento com seguro – A Entidade deverá organizar estacionamento para carros, motos, ônibus e outros tipos de veículos com seguro, a fim de garantir o zelo e a segurança dos veículos aos seus cuidados. 3 – LEI MUNICIPAL Nº 6.514/2019: As Entidades poderão valer-se das possibilidades existentes na Lei Municipal nº 6.514/2019, devendo a projeção dos custos do evento serem equivalentes as edições da FAPI dos anos anteriores.