sexta, 29 de março de 2024

Aberto chamamento para contratação de entidade para a realização da FAPI

Os interessados têm até o próximo dia 28 de fevereiro para se manifestarem

 

Marcília Estefani

 

A prefeitura de Ourinhos publicou, na quinta-feira, 20, em seu Diário Oficial, chamamento público para credenciamento e contratação de entidade para realização da 54ª Feira Agropecuária e Industrial de Ourinhos, que deve ocorrer no mês de junho, durante dez dias, mediante fornecimento de toda a estrutura (equipamentos, materiais, mão de obra), rodeio, atrações e shows artísticos.

As entidades interessadas têm até as 18h00 do dia 28 de fevereiro para se manifestarem, mediante protocolo de manifestação de interesse em realizar o evento e apresentação da documentação exigida.

1 – DOCUMENTOS

  1. a) Manifestação de Interesse assinada pelo representante legal da Entidade sob as condições relacionadas no item 2.
  2. b) Ato constitutivo, cópia do estatuto social registrado e cópia da ata de eleição do quadro dirigen te devidamente registrado e suas alterações;
  3. c) Relação nominal atualizada dos dirigentes da Entidade, conforme o estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF de cada um deles;
  4. d) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
  5. e) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da Entidade, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com a realização de feiras, festas ou eventos;
  6. f) Prova de regularidade de débito com a Fazenda Municipal (mobiliário) da sede da Entidade ou outra prova equivalente, na forma da lei;
  7. g) Prova de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
  8. h) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
  9. i) Prova de regularidade de débito para com a Fazenda Estadual.
  10. j) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
  11. k) Certidão negativa de falência ou concordata (recuperação judicial) expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou execução patrimonial expedida no domicílio da pessoa física.
  12. l) Comprovação do título de Utilidade Pública Municipal

2 – CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS DO EVENTO E APOIO DA PREFEITURA

Com o intuito de realizar a 54ª edição da FAPI de Ourinhos, a Prefeitura municipal disponibilizará toda a estrutura do Parque de Exposições “Olavo Ferreira de Sá”, proporcionando a Entidade organizadora as condições mínimas de organizar o evento, que seguindo as edições dos últimos anos, deverá conter: – Shows musicais de entrada obrigatoriamente gratuita em todas as 10 noites do evento, devendo ao mínimo ser oferecido 05 shows de grande porte e renome nacional e 03 shows de médio porte. – Circuito de rodeio – Atrações infantis e de entretenimento – Atrações diversificadas para atrair público de todas as faixas etárias – Cavalgada – Praça de alimentação / restaurantes diversificados / pontos de bebidas – Stands / box / barracas de exposições – Estacionamento com seguro.

  1. a) Das apresentações artísticas – Deverão ser proporcionadas apresentações artísticas noturnas através de contratos de show de artistas com renome nacional e/ou regional no palco principal. Deve a interessada proporcionar obrigatoriamente todos os shows de entrada franca em todos os dias da Feira. A Entidade deverá apresentar a grade de shows no prazo de 10 dias após ser definida como a organizadora do evento, sendo que as apresentações artísticas devem atender aos anseios da população nos mais variados gêneros: sertanejo, pagode, pop, funk, rock, gospel, infantil e etc.
  2. b) Circuito de Rodeio Deverá ser contratado circuito de rodeio para apresentação em pelo menos 04 dias da Feira. A Companhia de Rodeio deverá ter renome regional e/ou nacional, trazendo entretenimento e diversão a população, seguindo a tradição das últimas edições da FAPI.
  3. c) Atrações infantis e de entretenimento / Atrações diversificadas para atrair público de todas as faixas etárias Além da apresentação artística infantil, deverá a Entidade interessada apresentar outras atrações infantis, contratando no Parque de Diversões brinquedos e diversões para uso infantil. A Entidade interessada também deverá contratar outras ações de entretenimento voltada a atender o interesse de todas as faixas etárias.
  4. d) Cavalgada Seguindo a tradição da Feira, a Entidade deverá organizar a “Cavalgada da FAPI” envolvendo os cavaleiros, muladeiros, tropeiros e comitivas da cidade de Ourinhos e da região para realizarem o desfile de seus animais, percorrendo trajeto no interior da cidade, com entrega de troféu aos participantes. Deverão ser permitidos todas as modalidades de desfile de equinos e bovinos, não sendo permitido motos e carros para percorrer o trajeto. Ao final da cavalgada deverá ser servido um almoço gratuito aos participantes.
  5. e) Praça de alimentação / restaurantes diversificados / pontos de bebidas – A praça de alimentação deverá ser composta de barracas, box, stands e restaurantes para proporcionar a população variedade de opções de alimentos para consumo. Seguindo o tradicionalismo da Feira, a Entidade deverá deixar reservado espaço para restaurantes/exposições de Entidades assistencialistas e beneficentes e para restaurante do Fundo Social de Solidariedade do Município.
  6. f) Stands / box / barracas de exposições – Os stands, box e barracas de exposições deverão seguir o tradicionalismo da Feira, no qual divide os expositores que são de Ourinhos e os que são de outra cidade, sendo permitido-lhes o comércio de produtos lícitos que atendam aos interesses do público. As exposições poderão ser dos mais variados gêneros, sendo que deverão ser preferencialmente oferecidos os espaços aos empresários e comerciantes ourinhenses. Seguindo o tradicionalismo da Feira, a Entidade deverá deixar reservado espaço para stands de exposições de Entidades assistencialistas e beneficentes que desejem divulgarem os seus trabalhos.
  7. g) Estacionamento com seguro – A Entidade deverá organizar estacionamento para carros, motos, ônibus e outros tipos de veículos com seguro, a fim de garantir o zelo e a segurança dos veículos aos seus cuidados. 3 – LEI MUNICIPAL Nº 6.514/2019: As Entidades poderão valer-se das possibilidades existentes na Lei Municipal nº 6.514/2019, devendo a projeção dos custos do evento serem equivalentes as edições da FAPI dos anos anteriores.

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