quinta, 28 de março de 2024

Lei que autoriza auxílio emergencial é publicada no Diário Oficial da União

O programa, chamado também de ‘coronavoucher’, promete repassar R$ 600 por pessoa e amenizar efeitos da crise

 

Marcília Estefani

 

Foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União, na noite da quinta-feira, 2, a lei 13.982, que autoriza o pagamento de auxílio emergencial aos trabalhadores informais atingidos pela pandemia da Covid-19.

A lei já está em vigor, mas ainda falta uma regulamentação do governo para que o programa, chamado também de ‘coronavoucher’, possa começar a repassar os R$ 600 por pessoa.

Izael Oliveira, Consultor Administrativo Financeiro Fiscal e Tributário do Escritório Virgílio de Contabilidade, parceiro de trabalho da contadora Lisaura Aparecida Virgílio de Oliveira (CRC/SP – 2SP234550) conversou com o jornalismo do Jornal Negocião e esclareceu vários pontos sobre o auxílio.

Os profissionais Izael e Lisaura, Escritório Virgílio de Contabilidade, em Ourinhos, localizado na Av. Conselheiro Rodrigues Alves, 357

QUAL É O VALOR DO AUXÍLIO? Será de R$ 600 por pessoa, limitado a duas pessoas por família. Mães que são chefes de família poderão receber R$ 1.200.

QUEM TÊM DIREITO?  Pessoas a partir de 18 anos de idade nas seguintes condições:
– Não tenha emprego formal
– Não receba benefício assistencial ou do INSS, seguro-desemprego ou faça parte de qualquer outro programa de transferência de renda do governo, com exceção do Bolsa Família
– Com renda familiar, por pessoa, de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda mensal familiar de até três salários mínimos (R$ 3.135)
– Que não precisaram declarar Imposto de Renda em 2018 (por ter renda tributável menor do que 28.559,70 reais)

ALÉM DISSO, É PRECISO SE ENQUADRAR EM ALGUM DOS CRITÉRIOS ABAIXO:
– Não ter carteira assinada e atuar como informal ou autônomo
– Exercer atividade como Microempreendedor Individual (MEI)
– Ser contribuinte individual ou facultativo do INSS (nos planos simplificados ou baixa renda)
– Ser trabalhador intermitente

COMO RECEBER? – É necessário estar inscrito no CadÚnico, um cadastro do governo federal que reúne base de dados de programas sociais, até 20 de março deste ano. Caso não esteja, é necessário fazer uma autodeclaração. Essa declaração precisa da regulamentação do governo, que será feita pela internet. Beneficiários do Bolsa Família também receberão o auxílio, que substitui o benefício assistencial pelo prazo de três meses (é possível escolher o que é mais vantajoso).

 COMO O GOVERNO PAGARÁ? Por bancos públicos federais (Caixa Econômica Federal, Banco do Nordeste, Banco da Amazônia e Banco do Brasil) por meio de uma conta do tipo poupança social digital, que será aberta automaticamente em nome dos beneficiários. A conta pode ser a mesma já usada para pagar recursos de programas sociais governamentais, como PIS/Pasep e FGTS.

 QUAL A DATA DE INÍCIO DOS PAGAMENTOS? Está previsto para ser liberado no próximo dia 16 de abril de 2020, porém, ainda é necessário que o governo publique um outro ato no Diário Oficial com a regulamentação do programa, todos os bancos que farão a liberação, um calendário de pagamento e também a forma de preencher a autodeclaração.

 JÁ HÁ UM CALENDÁRIO? Segundo o Ministério da Cidadania sinalizou, serão priorizadas pessoas já cadastradas no sistema do Bolsa Família, depois, informais que estão no CadÚnico mas não recebem o benefício assistencial; posteriormente, MEIs e autônomos que recolhem INSS e, por último, as pessoas que não estão em nenhuma base de dados.

IMPORTANTE – Para localizar esse público invisível aos registros oficiais, o governo está desenvolvendo uma página na internet onde esses informais farão auto declarações de renda. Fiquem atentos!

Izael ressalta que todas estas citações estão de acordo com as normas divulgadas até a data desta entrevista (2/4), porém as mudanças podem ocorrer a qualquer momento. “O governo está emitindo novas regras praticamente todos os dias”.

O profissional deixa à disposição, de forma gratuita, um canal de atendimento direto: diretoriavoconsultoria@uol.com.br – como forma de colaborar tirando dúvidas ou no que for necessário. “Preservar a saúde financeira das famílias, prestando assistência neste momento conturbado também é nosso objetivo”, conclui.

Idosos e deficientes também têm direito à ajuda do governo

Para pessoas com deficiência e idosos candidatos a receber o BPC (Benefício de Prestação Continuada), de um salário mínimo mensal (R$ 1.045,00), o INSS poderá antecipar o pagamento de R$ 600,00 (valor do auxílio emergencial) até que seja avaliado o grau de impedimento no qual se baseia o pedido ou seja concedido o benefício. Essa avaliação costuma demorar porque depende de agendamento com médicos peritos e assistentes sociais do INSS.

Quando o BPC for concedido, ele será devido desde o dia do requerimento, e o que tiver sido adiantado será descontado.

Da mesma forma, o órgão poderá adiantar o pagamento do auxílio-doença, no valor de um salário mínimo mensal, durante três meses contados da publicação da futura lei ou até a realização da perícia pelo INSS, o que ocorrer primeiro.

Para ter direito a esse adiantamento, o trabalhador precisará ter cumprido a carência exigida para a concessão do benefício (12 meses de contribuição) e apresentar atestado médico com requisitos e forma de análise a serem definidos em ato conjunto da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e do INSS.

Cuidado com golpes e falsas mensagens de whatsApp

Ainda segundo o Consultor Izael Oliveira, infelizmente, neste momento existem pessoas que estão aproveitando para mandar mensagens pelo whatsapp, solicitando a realização de um cadastro para receber o benefício, conseguindo desta forma os dados pessoais do cidadão.

“São bandidos que mesmo neste tempo, querem tirar o único alento que estas famílias podem receber. Se por ventura receberem links para cadastro, ou mesmo ligações, procurem orientação. Em hipótese alguma efetuem estes cadastros sem a devida confirmação”, adverte o profissional.

 

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