terça, 10 de março de 2026

Lucas Pocay é condenado pela justiça por improbidade administrativa

Publicado em 29 jan 2020 - 16:06:39

           

A ação foi ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo devido a nomeações irregulares de cargos comissionados

 

Marcília Estefani

 

Em decisão publicada na última terça-feira, 28 de janeiro, a Juíza da Segunda Vara Cível de Ourinhos, Dra Alessandra Mendes Spalding, proferiu resultado de Ação Cível que condena o Prefeito Lucas Pocay por improbidade administrativa, devido a ilegalidades nos processos de nomeação de cargos comissionados na Secretaria de Assuntos Jurídicos. A decisão cabe recurso.

Pocay não perderá o mandato e nem seus direitos políticos por essa condenação, mas terá que pagar o valor de R$ 50.550,00.

Na ação foram citados, além de Lucas Pocay, os servidores Pedro Vinha Júnior, Lucas Garcia Cadamuro, Reginaldo da Silva Souza e Vanessa Galvão Passos, que logo no início da gestão foram nomeados secretário, secretário adjunto, diretor de normas administrativas e chefe do Procon.

 

ENTENDA O CASO: Para o Ministério Público, a Lei Complementar 941/2017 seria inconstitucional por criar cargos comissionados com funções semelhantes a outros para os quais já existem servidores concursados.

O conflito apontado pelo MP seria somente entre cargos criados para a Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos que, segundo visão dos procuradores, seriam inconstitucionais por serem análogos a cargos da Procuradoria Geral do Município.

 

A DEFESA – Durante o processo, o executivo municipal sustentou a defesa de que os cargos comissionados considerados ilegais, por terem as mesmas funções de cargos efetivos, não o são, porque além das nomenclaturas esses cargos que são objeto da ação têm funções e relevância para o serviço público municipal bem distintas e, por fim, não há a inconstitucionalidade denunciada pela Justiça. Porém, a juíza não entendeu desta forma, optando pela condenação.

A fim de garantir o cumprimento de uma eventual condenação, a Justiça decretou a indisponibilidade de bens dos réus do processo: “Assim, com relação ao Secretário Municipal (Pedro Vinha Júnior) a indisponibilidade corresponderá ao valor de R$ 151.878,00; ao Secretário Adjunto (Lucas Garcia Cadamuro), ao valor de R$ 105.400,00; ao Diretor de Legislação e Normas Administrativas (Reginaldo da Silva Souza), ao valor de R$ 85.000,00, e, finalmente, a Chefe do Procon (Vanessa Galvão Passos), ao valor de R$ 71.400,00 (…).

A indisponibilidade de bens do requerido Lucas Pocay Alves da Silva deverá recair até o limite de R$ 413.678,00, apenas com relação à diferença eventualmente não garantida por cada um dos requeridos”.

 

CONDENAÇÃO: “Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a pretensão inicial para o fim de declarar a nulidade dos atos de nomeação de PEDRO VINHA JÚNIOR, LUCAS GARCIA CADAMURO, REGINALDO DA SILVA SOUZA E VANESSA GALVÃO PASSOS, diante da inconstitucionalidade do artigo 24 da Lei nº 964 de 06 de outubro de 2017 e condenar o requerido LUCAS POCAY ALVES DA SILVA pela prática de ato de improbidade administrativa, na forma do art. 11, inciso I, da Lei 8.429/92, e, em conformidade com o artigo 12, inciso III, da mesma lei, aplico-lhe a sanção de multa civil no valor de R$ 50.550,00 (cinquenta mil, quinhentos e cinquenta reais) equivalente a três remunerações percebidas pelo requerido à época da distribuição da ação, corrigido pela Tabela Prática do TJ/SP desde a data da propositura da ação e com juros de mora de 1% ao mês desde a citação.

Com relação aos requeridos Pedro Vinha, Lucas Garcia Cadamuro, Reginaldo da Silva Souza e Vanessa Galvão Passos, independentemente da interposição de recurso, proceda a serventia o levantamento da indisponibilidade determinada inicialmente, assim como de eventuais restrições em sistemas informatizados (Renajud, Arisp, Central de Indisponibilidade) que sobre eles recaiam em razão desta ação, com anotações necessárias. Fica mantida eventual restrição sobre bens do requerido Lucas Pocay até o limite da multa aplicada”.

Sobre a devolução das verbas recebidas durante o período em que ocuparam os cargos na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, a Juíza entendeu que os requeridos não terão que ressarcir o erário, visto que foram comprovadas as atividades desempenhadas.

 

OUTRO LADO – O prefeito Lucas Pocay informou em suas redes sociais que deverá recorrer da decisão.

 

 

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