terça, 10 de março de 2026

ACE impetra Mandado Coletivo contra o Prefeito Lucas Pocay

Publicado em 24 abr 2020 - 11:14:51

           

O documento trata da situação do comércio frente à proibição de sua abertura na cidade durante a quarentena estabelecida pelo Estado e do decreto de calamidade pública

 

Marcília Estefani

 

A Associação Comercial e Empresarial de Ourinhos protocolou na quinta-feira, 22, Mandado de Segurança Coletivo, com pedido de antecipação de tutela inaudita, contra o Prefeito Municipal Lucas Pocay Alves da Silva. O documento trata da situação do comércio frente à proibição de sua abertura na cidade durante a quarentena estabelecida pelo Estado e do decreto de calamidade pública.

O Mandado deve ser analisado pelo Juiz da Comarca de Ourinhos, que expedirá um parecer sobre o assunto.

A ação judicial, além de mostrar um amplo relatório de dados do município, com balanço dos casos existentes na cidade, suspeitos e confirmados, dados da área da saúde com estimativa de números de leitos disponíveis, entre outros comparativos, questiona o decreto de calamidade pública.

Diante de todos os argumentos e numerosas razões lançadas no Mandado e demais disposições, a ACE requerer:

LIMINARMENTE E INAUDITA ALTERA PARS seja determinada a reabertura normal (ou parcial – à critério deste juízo) do comércio (não apenas Delivery e Drive-thru) a partir de 27 de abril de 2020, pelas razões de fato e de direito acima delineadas, abertura que se dará com a mais estrita observância às regulamentações de saúde e ainda às seguintes cautelas (podendo ainda ser acrescentadas outras por este juízo):

– Manutenção do isolamento social para os grupos de risco, idosos e portadores de doenças pré-existentes;

– Permissão e estímulo a manutenção em home office de todas as atividades compatíveis com este modelo de trabalho;

– Iniciar a flexibilização do retorno ao trabalho, por faixa etária, com a permissão para o grupo mais jovem de até 50 anos, por exemplo, desde que os trabalhadores não façam parte de grupos de risco e sigam os protocolos sanitários a serem normatizados pela Secretaria da Saúde, estipulando inclusive horários diferenciados para os seguimentos e outras normativas;

– Utilização do uso de máscaras pela população, sempre que estiverem fora de casa, com especial atenção ao transporte público;

– Obrigatoriedade de distanciamentos em filas;

– Categorização do retorno das atividades, sempre respeitando os protocolos sanitários:

– Em funcionamento todas as atividades comerciais essenciais ou não, tais como: supermercados, açougues, postos de combustíveis etc.;

– Iniciar a flexibilização para restaurantes (com ressalvas); padarias, bares, lanchonetes e hoteis (com ressalvas) e serv festas; comércio varejista; comércio atacadista; produtos de higiene e limpeza; produtos cirúrgicos (luva, máscara, álcool em gel); serviços de beleza (com ressalvas); serviços em geral (piscineiro, jardineiro, faxineira, encanadores, eletricistas, empregadas domésticas); transporte público (com ressalvas); oficinas em geral, lava – jatos; gráficas rápidas e fotocópias; seguradoras; shoppings centers e galerias comerciais (com ressalvas) e outros.

  1. SUPERADA A LIMINAR, seja notificada a Autoridade Impetrada, intimando o órgão de representação judicial do Estado de São Paulo (Art. 7º, inciso II, da Lei 12.016/2009); para se manifestar em 72 (setenta e duas) horas nos termos do Art. 22, §2º, da Lei nº 12.016/2009
  2. Ao final, seja a liminar confirmada, ou, mesmo na hipótese de indeferimento desta, seja a segurança concedida nos termos da argumentação supra emoldurada;
  3. Seja a Impetrada condenada ao pagamento das custas e demais cominações decorrentes da sucumbência;

A Prefeitura Municipal informou que vai se manifestar somente quando tiver uma posição oficial sobre o assunto.

Veja a seguir o Mandato na íntegra:

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