terça, 10 de março de 2026
Publicado em 05 out 2020 - 20:05:11
O presidente da ACE, Robson Martuchi, propõe que empresários criem controles próprios para proteger dados dos clientes
Da redação
Vivemos na era digital. Sobre isso não há dúvidas. Estamos mais conectados, expostos virtualmente. O compartilhamento de dados é constante, intenso e globalizado. O conceito de “vida privada” sofre alterações o tempo todo. Nos alimentamos de informações de toda parte e alimentamos sistemas com nossas informações pessoais, por vezes, até, sem querer. Mas, o que fazer para controlar esse universo de coleta de dados? Agora, essa não é mais uma terra sem lei.
No ano de 2018 foi sancionada a Lei Geral de Proteção de Dados Brasileira (LGPD – Lei 13.709/18), baseada no Regulamento de Proteção de Dados da União Europeia. A lei entrou em vigor neste ano de 2020 e se aplica a qualquer pessoa, natural ou jurídica de direito público ou privado, que realize o tratamento de dados pessoais, online e/ou offline. A lei também se aplica extraterritorialmente, ou seja, às empresas que prestem serviços ao mercado consumidor brasileiro ou coletem e tratem dados pessoais de pessoas localizadas no Brasil.
Para Robson Martuchi, presidente da Associação Comercial e Empresarial de Ourinhos (ACE), é fundamental que os empresários de Ourinhos conheçam as novas regras e façam o possível para que os dados dos seus clientes sejam preservados para que a lei seja cumprida. “Os empresários e lojistas de Ourinhos têm profundo respeito por seus clientes. Sabemos que a coleta de dados pessoais é fundamental para o desenvolvimento econômico do país. Contudo, também temos a consciência de que é necessário preservar esses dados de forma a proteger cada indivíduo e sua vida privada. Esse processo é novo para todos nós, por isso queremos dar suporte sobre essas questões necessárias aos nossos associados”, comentou Martuchi.
O que são dados pessoais?
Como dados pessoais, entende-se a informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável, assim como dados cadastrais: data de nascimento, profissão, dados de GPS, identificadores eletrônicos, nacionalidade, gostos, interesses, hábitos de consumo, etc. Existe também a categoria de “dados sensíveis”, ou seja, aqueles que versam sobre origem racial ou étnica; convicção religiosa; opinião política; filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político; saúde ou vida sexual; dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.
O intuito da LGPD é proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, estabelecendo regras e limites para empresas a respeito da coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados, o que favorece o desenvolvimento econômico. Através dela, os titulares dos dados terão maior controle sobre o processamento dos mesmos.
Entre as regras da LGPD, as empresas deverão a partir de agora adotar medidas de segurança, governança e boas práticas, como por exemplo, contar com a figura do “Encarregado”, responsável internamente por orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação a proteção de dados pessoais, bem como por orientar e avaliar o cumprimento da Lei. “É fundamental que as empresas criem seus próprios controles internos para gerir os dados de seus clientes”, sugere Robson Martuchi.
A multa pelo descumprimento da lei pode chegar a R$ 50 milhões de reais. A ACE, incentiva a todos os lojistas associados a buscarem informações e orientações para suas equipes sobre o tema. “O que poderá melhorar ainda mais o relacionamento com os clientes”, pontuou Martuchi.
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