terça, 10 de março de 2026
Publicado em 10 dez 2020 - 20:31:49
Antes da publicação da Lei Complementar 1.354, de 5 de junho de 2020, aposentados que recebiam abaixo deste teto (R$ 6.106,06) eram isentos da contribuição previdenciária
Da redação
Em um manifesto divulgado pelas redes sociais, os profissionais se dirigem aos Deputados, principalmente os que têm base eleitoral em nossa região e destacam o deputado Ricardo Madalena, Vinicius Camarinha, Fernando Cury, Mauro Bragato e Wellington Moura e ao governador. Veja na íntegra:
“Nós, professores aposentados e da ativa da Rede Estadual de Educação do Estado de São Paulo, nos dirigimos aos deputados (membros da Assembleia Legislativa) e ao Governador João Dória para a presente manifestação em tom de insatisfação a propósito da Lei Complementar número 1.354, de 5 de junho de 2020, que trata do desconto em folha de pagamento que foram deduzidos dos proventos de aposentadorias dos servidores públicos estaduais, a partir de 18 de setembro deste ano.
Antes da publicação da referida Lei Complementar, aposentados que recebem abaixo deste teto (R$ 6.106,06) são isentos da contribuição previdenciária. Aqueles que recebem acima do teto deverão contribuir com percentuais de 12%,14% ou 16%, conforme tabela na lei estipulada, calculados sobre o valor que exceder o mencionado teto, observado o disposto na legislação vigente, que estabeleceu o novo salário mínimo nacional (R$1.045,00). Ao entrar em vigor, a Lei número 1.354/2020 produziu efeitos sobre a remuneração dos aposentados do Estado de São Paulo, os quais tiveram seus vencimentos reduzidos em virtude do confisco previsto na referida Lei.
Por esta razão, nós, membros do Magistério Público Estadual reivindicamos o reexame de matéria pelos deputados, argumentando tratar-se de medida injusta e inaceitável por prejudicar direito adquirido pelos aposentados, desrespeitando ditames constitucionais constantes do capítulo II da Constituição Federal sobre direitos sociais, entre os quais o seu artigo 6° que inclui a Previdência Social, conforme o disposto na Emenda Constitucional número 64, de 2020. A medida, ainda, viola o disposto no inciso XXXVI do artigo 5° da Constituição Federal que trata dos direitos e garantias fundamentais, especificamente quando nele se lê que “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”. No plano jurídico, a imposição de alíquotas progressivas reduz a capacidade contributiva do servidor, além do direito de propriedade, pois institui espécie de contribuição previdenciária sem a devida contraprestação, violando os direitos dos servidores públicos.
Nossa Constituição Federal também prevê, no inciso LXXIII do artigo 5°, que qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público e à moralidade administrativa, que tenha reflexos sobre o seu patrimônio. Indubitavelmente, a redução salarial decorrente da citada Lei número 1,354/2020 representa prejuízo aos aposentados em relação à diminuição de seus vencimentos, assim agindo sobre seu já dilapidado patrimônio. Os aposentados do magistério público estadual apelam aos poderes públicos na condição de prejudicados pela nova normatização da matéria., considerando-se seus parcos proventos, seu posicionamento em grupo de risco pela idade e condições de saúde, entre outras causas, notadamente por referida lei ter sido aprovada sem que tenha recebido a concordância e/ou aprovação prévia das entidades ligadas ao magistério público estadual paulista.
Impõe-se, de imediato a revisão do teor da referida legislação para afastar eventual inconstitucionalidade, de forma a permitir que o poder público possa reexaminar a discutida e inaceitável deliberação acolhendo as razões contidas no presente Manifesto que, respeitosamente, são encaminhadas para estudos por parte do Legislativo e do Executivo no nosso Estado, levando-se em conta os argumentos retro expedidos, em favor dos menos favorecidos e mais prejudicados.
Importante lembrar que há outras formas de melhorar a arrecadação tributária ou reduzir despesas do governo, sem ser a maneira escolhida, a qual atinge diretamente uma categoria, a dos aposentados, que, durante toda a sua vida, recolheram sua parte em benefício do Estado e agora vivem difíceis momentos de sobrevivência, inclusive, devido à pandemia da Covid-19.
Por essas razões, os aposentados do magistério público apelam às autoridades responsáveis pelas políticas administrativas para o reexame da matéria, na convicção de que irão prevalecer os argumentos de ordem da justiça e da economia, em benefício dos mais atingidos pela nova lei. Neste sentido, clamamos pelo apoio dos Deputados Estatuais para que aprovem a PDL22, principalmente os que têm base eleitoral em nossa região. Destacamos o deputado Ricardo Madalena, Vinicius Camarinha, Fernando Cury, Mauro Bragato e Wellington Moura. Os resultados desses estudos poderão estar presentes dentro de dois anos, com retribuição à atenção que merecem, por ocasião da escolha daqueles que serão eleitos ou reeleitos no pleito de 2022”.
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