domingo, 22 de dezembro de 2024
Publicado em 02 jan 2021 - 11:19:48
Dois ocupantes estavam no veículo, que saiu de uma propriedade onde havia uma festa rave
Marcília Estefani
Em 1º de janeiro do ano de 2021, por volta das 6h35 minutos, na Unidade Operacional de Guaiçara-SP, equipe da Polícia Rodoviária Federal recebeu informações sobre a realização de uma “festa rave” em uma propriedade próxima do km 172 da mesma rodovia. Por meio do monitoramento de câmeras da rodovia os policiais acompanhavam a movimentação quando observaram que um Gol de cor prata deixou o local e se deslocou sentido Lins – São José do Rio Preto. Dada ordem clara de parada o condutor aumentou a velocidade do veículo e empreendeu fuga, sendo acompanhado pela equipe.
O motorista não parou e transitou por diversos momentos pela contramão de direção, inclusive nos aclives sem visibilidade do trânsito no sentido contrário. No km 176, um GM Prisma e uma Scania, que se deslocavam em sentido contrário (Getulina-Lins), por muito pouco, não colidiram contra o veículo em fuga, conforme imagem do monitoramento da concessionária no local.
Ao se aproximar do cruzamento, no km 182, o condutor freou o veículo bruscamente, a fim de transitar pelo acesso a cidade de Lins-SP. No entanto, após a redução de velocidade, mais uma vez iniciou a retomada da fuga. Nesse instante, a fim de cessar o grave risco iminente em detrimento da vida dos usuários da rodovia, conforme relato anterior, foi usado o para-choque de impulsão da VTR para empurrar o veículo para a faixa de domínio e cessar a fuga e os perigo dela inerentes.
Com o veículo na faixa de domínio, o passageiro empreendeu fuga embreando-se na vegetação do local, já o condutor, que começara a se deslocar no mesmo sentido, foi rapidamente contido pelos PRF´s.
O condutor do veículo não possuía habilitação e estava sob a influência de álcool, conforme teste que resultou em 0,60 mg/l. Diante das informações obtidas foram constatados, a princípio, os seguintes delitos: Conduzir veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool – Embriaguez ao volante; Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação gerando perigo de dano e Desobediência. A ocorrência foi encaminhada ao plantão policial de Lins onde foi ratificada a prisão em flagrante.
Em poucos dias a PRF já havia realizado perseguição a um motoqueiro que fugia em alta velocidade
É a segunda vez em poucos dias que policiais da mesma Unidade Operacional interceptam um veículo em fuga. Em 30 de dezembro do ano de 2020, por volta das 12 horas, uma equipe realizava fiscalização estática defronte a Unidade Operacional no município de Guaiçara/SP, quando o condutor de uma motocicleta realizou, em alta velocidade, manobra de ultrapassagem de um caminhão pelo acostamento.
Diante da transgressão, a equipe iniciou acompanhamento tático a tal motocicleta, utilizando de sinalização por iluminação intermitente, sinais sonoros e gestos de ordem de parada, que não foram acatados, pelo condutor que adentrou no perímetro urbano da cidade de Guaiçara-SP.
Durante a fuga, o condutor realizou diversas manobras infracionais, até a equipe conseguir abordá-lo nas proximidades da Rua José Gringo dos Santos, na cidade de Guaiçara-SP.
Após consultas foi constatado que o condutor não possuía Carteira Nacional de Habilitação e que os tributos referentes a motocicleta estavam vencidos. Desta forma, restou-se, em tese, configurado os delitos de: Dirigir veículo automotor em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação gerando perigo de dano; Trafegar com velocidade incompatível com a segurança, e, por fim, Crime de Desobediência. O Autor foi conduzido para a Delegacia de Polícia Cível de Guaiçara-SP.
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