quarta, 15 de janeiro de 2025

Lei Federal permite o protesto de Certidões de Dívida Ativa

Publicado em 04 mar 2015 - 06:40:36

           

Da redação

Em dezembro de 2012, o protesto em cartório por dívidas tributárias foi autorizado por uma Lei Federal. A Lei 12.767/2012 alterou o parágrafo único do artigo 1º da Lei 9.492/1997 e agora contempla expressamente, no rol dos títulos sujeitos a protesto, as Certidões de Dívida Ativa (CDA) da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas. 

A possibilidade de protesto das CDAs surge como uma via alternativa de cobrança dos créditos da Fazenda Pública, dentro da premissa de desjudicialização da cobrança de tributos e, consequentemente, possui maior eficiência na cobrança dos créditos.

Desta forma, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu recomendar aos tribunais estaduais a edição de ato normativo para regulamentar a possibilidade de protesto de certidão de dívida ativa (CDA). Com isso, a cobrança está autorizada e atinge todas as pessoas com dívidas federais, estaduais e municipais.

De acordo com o levantamentos preliminares da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, a Dívida Ativa de Ourinhos gira em torno de R$ 120 milhões, montante que daria para ser investido em diversas melhorias no município, como execução de recape, construção de creches, investimentos em saúde, etc. 

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