sexta, 04 de julho de 2025

Motorista é preso após acidente trânsito por dirigir embriagado e sem documentos

Publicado em 03 jul 2025 - 11:34:08

           

Contra o indiciado já havia uma pendência junto à Polícia do Paraná

 

Da redação

 

Na tarde da quarta-feira, 2 de julho, por volta de 15h40, o condutor de um Fiat Palio, sem nenhuma documentação, perdeu o controle da direção quando trafegava pela SP 270 – Rodovia Raposo Tavares, altura do KM 380+900, e se chocou contra a defensa metálica da pista. O indivíduo foi socorrido e durante teste de alcoolemia, foi constatado seu estado de embriaguez.

Segundo os policiais militares, a equipe foi acionada a comparecer no local de acidente, onde encontraram o condutor, que se identificou como Santiago S. L., 38 anos, sem nenhuma documentação de identificação, incluindo CNH. De imediato os policiais perceberam sinais notórios de embriaguez, como voz pastosa, odor etílico e andar cambaleante.

 

Imagem repórter Josué Barbosa/Repórter Ourinhos

 

‘Santiago’ foi convidado a realizar teste de etilômetro e aceitou realizá-lo, auferindo a quantia de 1,35mg/L de álcool por litro de ar alveolar, conforme teste numero 15385. Em relação ao acidente em si, além do motorista estava também no interior do veículo a esposa dele, Maria A. G., sendo que nenhum dos ocupantes se feriram.

Diante dos fatos apresentaram a ocorrência na Central de Polícia Judiciária de Ourinhos, para serem tomadas as devidas providências de polícia judiciária. Nesta unidade policial o indiciado ainda se apresentou como “Santiago”, porém após coleta de suas impressões digitais e encaminhamento ao IIRGD de São Paulo através do sistema LEAD, confirmou-se que na verdade o indiciado trata-se de TIAGO S. L., inclusive, constando como procurado da justiça pelo estado do Paraná.

A autoridade policial, deliberou pela elaboração de Auto de Prisão em Flagrante em desfavor do conduzido, por infração aos artigos 306 e 309 do Código de Trânsito Brasileiro (sobre dirigir sob efeito de álcool e sem habilitação respectivamente).

De acordo com o Artigo 322 e segts, do Código de Processo Penal Brasileiro, foi arbitrada uma fiança no valor de R$ 3.000,00, a qual não foi paga, sendo o indiciado recolhido em cela do plantão policial, onde aguardará audiência de custódia.

O Boletim de Ocorrência referente ao cumprimento do mandado de prisão no processo 0000606-45- 2014.8.16.0144.01.0001-8 da Comarca de Riberião Claro/PR, foi registrado pelo SPJ JO4121-1/2025. A esposa do indiciado, também arrolada como testemunha, esteve presente no plantão e tomou ciência acerca da prisão de Tiago. O veículo foi apreendido pela Policia Rodoviária Estadual, tendo em vista haver pendências administrativas. Foi expedida requisição IML para exame cautelar pré-encarceramento.

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