segunda, 9 de março de 2026
Publicado em 25 nov 2025 - 09:37:06
O homem se recusou a fazer o teste de etilômetro e foi encaminhado à delegacia, onde permaneceu a disposição da justiça
Da redação
Um procurado da justiça foi preso na noite do sábado, 22/11, com sinais visíveis de embriaguez, após acidente de trânsito na Avenida Jacinto Ferreira de Sá, em Ourinhos. O indivíduo, identificado por M. W. G., pintor, 48 anos, havia recebido condenação definitiva pelo crime de ameaça.
Por volta de 19h26, o Plantão Alfa da Guarda Civil Municipal realizava patrulhamento pela Av. Antônio Prado, quando foi solicitado por um munícipe, o qual informou ter visualizado um sinistro de trânsito recém-ocorrido no cruzamento da Rua Duque de Caxias com Av. Jacinto Ferreira de Sá.

Através das câmeras de monitoramento, foi possível compreender a dinâmica dos fatos. Constatou-se que MARCELO, conduzindo o veículo GM/Corsa Wind, placas CWV9J44, de cor branca, ao realizar conversão à esquerda pela Avenida Jacinto Ferreira de Sá, no cruzamento, invadiu parcialmente a faixa de sentido contrário.
Nesse momento, transitava pelo local – J. E. B. de A., conduzindo a motocicleta Honda/CG 150 Fan ESI, ocorrendo, então, a colisão entre os veículos. A equipe da Guarda Civil Municipal deslocou-se até o local e constatou que não havia vítimas, apenas danos materiais nos veículos envolvidos.
Entretanto, os condutores encontravam-se em acalorada desinteligência. Durante a intervenção, foram percebidos sinais de embriaguez em M. W., que apresentava fala pastosa, odor etílico e certo grau de nervosismo. Foi-lhe ofertado o teste do etilômetro, porém ele recusou-se a realizá-lo, além de informar que não possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Procedida à consulta aos dados dos envolvidos, constatou-se que o homem figurava como “procurado”, em razão de mandado de prisão expedido nos autos nº 0002643-94.2025.8.26.0408, proveniente da 1ª Criminal de Ourinhos – TJSP, com prisão definitiva, decorrente de condenação transitada em julgado pela prática do crime previsto no artigo 147, caput, do Código Penal, ou seja, ameaça.
Diante dos fatos, a equipe da Guarda Civil Municipal conduziu M. à CPJ de Ourinhos. Foi realizada a coleta de material hematológico para realização de exame clínico e expedida requisição para exame de corpo de delito. Indiciado foi encaminhado a uma das celas da CPJ de Ourinhos, onde permaneceu à disposição para a audiência de custódia.
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