segunda, 9 de março de 2026

Confusão em supermercado acaba com ex-casal buscando a delegacia e registro de boletim por injúria e dano

Publicado em 21 jan 2026 - 18:10:41

           

Em seus depoimentos, cada um contou sua versão e foram orientados do prazo decadencial de seis meses para oferecer queixa-crime mediante advogado

 

Da redação

 

Na noite da terça-feira, 20/01, desentendimento entre um ex-casal movimentou um supermercado da cidade. A confusão começou quando ambos, acompanhados de seus atuais namorados e a filha do ex-casal se encontraram no estabelecimento, o que resultou em injúrias e dois veículos danificados.

R. S. S. compareceu à Central de Polícia Judiciária de Ourinhos informando que manteve relacionamento amoroso com L. R. P. por aproximadamente 15 anos, sendo que do relacionamento possuem uma filha de 13 anos de idade, para a qual, segundo R., paga pensão alimentícia, atualmente em dia.

Ele relatou que, desde a separação das partes, ocorrida no ano de 2023, L. vem importunando a sua vida, tendo inclusive já registrado outros boletins de ocorrência em decorrência desses fatos. O reclamante contou que, nesta data 20/01), estava adentrando o Supermercado São Judas acompanhado de sua atual namorada, J. P. F., quando avistou a ex entrando no estabelecimento acompanhada da filha do casal e de seu atual namorado.

Em seguida, foi anunciado no autofalante do mercado que o proprietário do veículo, placas GDC8D50, deveria comparecer ao estacionamento, pois havia uma pessoa quebrando o referido automóvel.

Ao chegar ao local, R. constatou que L. ainda se encontrava no estacionamento, arremessando pedras contra seu veículo. Diante da situação, a vítima entrou no carro e deixou o local. Na sequência, a autora adentrou o supermercado passando a gritar que J. seria amante da vítima, bem como alegando que a filha do casal estaria passando fome.

A vítima retornou ao supermercado para buscar sua namorada e, nesse momento, acabou danificando o veículo da autora, não sabendo precisar de que forma ocorreu o dano.

Após os fatos, as partes deixaram o local e compareceram à Central de Polícia, onde R. afirmou que sempre que eles se encontram a mulher passa a proferir agressões verbais e injúrias, e que ele e a namorada fazem o possível para não encontrá-la.

Foi expedida requisição para perícia no veículo. As vítimas estão cientes do prazo decadencial de seis meses para oferecer queixa-crime mediante advogado, desfavor da autora. Nada mais.

 

OUTRO LADO – Uma segunda edição foi adicionada ao boletim com informações que L. R. P. registrou na DDM – Delegacia de Defesa da Mulher, onde afirmou ser ex-esposa de R. S. S., matrimônio que perdurou por 16 anos e que há dois anos estão separados, restando da união uma filha de 12 anos de idade.

A vítima registrou boletim de ocorrência contra R. e solicitou medidas protetivas de urgência em desfavor do mesmo. Ela confirmou a informação de que ela e o ex se encontraram no supermercado, que estavam em companhia de seus atuais namorados e de sua filha, que teria ido até R. para pedir que ele ajudasse a comprar algumas frutas e verduras para filha.

Neste momento, ele a teria ofendido, se aproximado do automóvel de propriedade das partes, um Gol G5, na cor prata, e com um pedaço de madeira danificado o veículo. Narra ainda que o autor se exaltou e foi em direção do veículo da vítima, um Corsa Sedan, na cor preta, quatro portas e danificou a lâmpada traseira, o retrovisor e desferiu furos no capô do automóvel.

A vítima, L., apresentou imagens dos danos em seu veículo. Após a confusão, ela teria deixado o local e procurou a polícia para o registro dos fatos. Ela afirmou ainda que deseja processar o autor por todos os crimes cometidos e foi orientada quanto ao prazo de seis meses para requerer a instauração de procedimento criminal referente aos crimes de INJÚRIA E DANO, estando ciente de que deverá contratar advogado para oferecer queixa-crime junto ao fórum neste prazo.

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