segunda, 9 de março de 2026
Publicado em 02 fev 2026 - 10:30:14
O condutor não permaneceu preso, não foi autuado em flagrante, sendo liberado após a realização dos procedimentos de polícia judiciária
Da redação
Um caminhoneiro acusado de embriaguez ao volante causou vários danos na região da Praça da Catedral de Ourinhos na madrugada do domingo, 1º de fevereiro. Após trafegar por várias quadras da Cardoso Ribeiro na contramão, o homem, de 43 anos, danificou a estrutura de tendas instalada na praça e atingiu uma residência. O indivíduo não foi preso.

De acordo com a Guarda Civil Municipal. A equipe foi acionada via CAD para atendimento de ocorrência na Avenida Cardoso Ribeiro, nº 215, pro volta de 3h44. Ao chegar ao local, constatou-se a presença de diversos pedaços de ferro provenientes de uma tenda desmontada, espalhados pela via pública, bem como trecho da avenida sem iluminação, possivelmente em razão de rompimento de fiação elétrica.
Segundo informações prestadas por populares, uma carreta teria transitado pelo local e arrastado a tenda, ocasionando os danos observados. Ainda conforme os relatos, o referido veículo seguiu em deslocamento e, mais à frente, na residência de nº 80, colidiu contra o portão do imóvel, causando dano material, evadindo-se do local na sequência. Foram realizadas tentativas de contato com o proprietário da tenda danificada, porém sem êxito.

A equipe realizou contato com a Central de Polícia Judiciária, ocasião em que, por determinação da autoridade policial de plantão, foi dispensada a realização de perícia no local, sendo orientado o envio posterior do Boletim de Ocorrência da Guarda Municipal (BOGM).
De imediato, a equipe procedeu à desobstrução da via, com a retirada dos objetos metálicos espalhados, a fim de evitar novos acidentes e garantir a segurança viária. Posteriormente, recebeu informação de que o veículo envolvido estaria nas proximidades do Posto Bom Jesus, localizado na Avenida Altino Arantes.
No local indicado, a equipe localizou o caminhão estacionado na lateral da via pública, apresentando avarias aparentes, bem como pedaços da tenda presos à estrutura do veículo, circunstâncias que corroboravam os relatos iniciais.

Após diversas tentativas de contato com o condutor, o indivíduo foi encontrado quando os agentes abriram a porta do veículo, momento em que ele passou a se comportar de forma agressiva, ameaçando investir contra a equipe, afirmando que não iria desembarcar do caminhão, além de desobedecer às ordens legais emanadas pelos agentes, oferecendo resistência à abordagem.
Diante da conduta apresentada, foi necessário o uso moderado e proporcional da força para contê-lo, bem como a utilização de algemas, nos termos da Súmula Vinculante nº 11 do Supremo Tribunal Federal, tendo em vista o risco à integridade física da equipe, do próprio conduzido e à ordem pública.
Após a contenção, foi realizada busca pessoal e busca no interior do veículo, ocasião em que foi localizada uma garrafa contendo líquido, a qual o próprio indivíduo informou tratar-se de bebida alcoólica, do tipo pinga.
Durante a intervenção, foi oferecido atendimento médico ao indivíduo, o qual recusou de forma expressa, declarando não necessitar de avaliação médica no momento.
Foi oferecido ao indivíduo também a realização do teste de etilômetro, o qual aceitou voluntariamente. A equipe solicitou apoio da Polícia Militar, que compareceu ao local e realizou o teste por meio do etilômetro marca Intoximeters, modelo Alco Sensor IV, nº de série CL088676, obtendo como resultado 0,94 mg/L, valor que configura o crime de embriaguez ao volante, conforme previsto no art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro, sendo emitido o comprovante impresso do etilômetro, que seguiu anexado ao procedimento.
Diante dos fatos, dos danos causados ao patrimônio público e privado, da evasão do local do acidente e da constatação de embriaguez ao volante, o indivíduo foi conduzido à Central de Polícia Judiciária exclusivamente para apresentação à autoridade policial e formalização dos fatos.
O indivíduo foi apresentado à autoridade policial de plantão, D. A. R., sendo os fatos devidamente narrados à escrivã L., que procedeu à lavratura do Boletim de Ocorrência Policial Civil nº BQ2778.
O condutor não permaneceu preso, não foi autuado em flagrante, sendo liberado após a realização dos procedimentos de polícia judiciária, ficando os fatos à disposição da autoridade competente para as providências cabíveis.
Na CPJ também compareceu uma das responsáveis pela residência atingida, que foi devidamente orientada a comparecer à unidade policial para relatar os danos sofridos no imóvel.
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