terça, 19 de maio de 2026

Vereador tem liminar negada pelo TJ e segue afastado de suas funções parlamentares

Publicado em 19 maio 2026 - 14:22:03

           

A defesa alegou constrangimento ilegal, animosidade política e que a decisão não se encontra devidamente fundamentada

 

Marcília Estefani

O vereador João Vitor Gonçalves teve um pedido de liminar em habeas corpus negada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, na última segunda-feira, 18 de maio. O pedido buscava reconduzir o parlamentar ao seu cargo na Câmara Municipal de Ourinhos, de onde foi afastado por decisão judicial no âmbito de uma investigação por peculato e lavagem de dinheiro.

No habeas corpus, impetrado pelos advogados Drª Bruna Fernanda Reis e Silva, Dr. Humberto Barrionuevo Fabretti e Dr. Joel de Matos Pereira, a defesa alega que o paciente está sofrendo constrangimento ilegal, que o afastamento estaria inserido em um contexto de animosidade política entre seu grupo político e outro, que a decisão não se encontra devidamente fundamentada, sem demonstrar a necessidade da medida, baseando-se em dispositivo legal considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.

Porém, o relator, desembargador Alexandre Carvalho e Silva de Almeida, não reconheceu a ilegalidade, afirmando que o deferimento de liminar em habeas corpus é medida excepcional reservada para casos em que é evidente a ilegalidade do ato impugnado, que a decisão impugnada que afastou o edil está de alguma forma, fundamentada e que é melhor esperar o regular desenvolvimento do feito para que, com maior profundidade, seja possível avaliar a justiça da decisão.

Diante da decisão, o vereador permanecerá afastado de seu cargo eletivo, com proibição de assumir ainda novos cargos em comissão ou função de confiança na administração municipal.

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