domingo, 7 de junho de 2026

GCM esclarece e alerta condutores sobre o uso correto de veículos elétricos de acordo com novas regras do Contran

Publicado em 07 jun 2026 - 10:20:20

           

Você sabe a diferença entre Bicicleta Elétrica, Veículo Autopropelido e Ciclomotor?

 

Da redação

 

Desde 1º de janeiro de 2026, a fiscalização dos ciclomotores passou a exigir a regularização prevista pela Resolução CONTRAN nº 996/2023.

A Guarda Civil Municipal pode autuar e recolher veículos que estejam em desacordo com a legislação vigente.

Antes de comprar ou utilizar um veículo elétrico, verifique sua classificação para evitar multas, apreensões e demais penalidades previstas em lei.

Antes de mais nada, entenda a diferença entre cada um:

BICICLETA ELÉTRICA
• Possui pedal assistido
• Motor de até 1.000W
• Velocidade máxima de 32 km/h
• Não exige CNH, ACC, registro ou emplacamento
• Pode circular em ciclovias e ciclofaixas

VEÍCULO AUTOPROPELIDO – (Ex.: patinetes elétricos, scooters leves e similares)
• Motor de até 1.000W
• Velocidade máxima de 32 km/h
• Não exige CNH, ACC, registro ou emplacamento
• Pode circular em ciclovias, ciclofaixas e vias autorizadas pelo município
• Deve possuir campainha, iluminação e limitador de velocidade

CICLOMOTOR – (As chamadas “motinhas elétricas” com acelerador)
• Velocidade de até 50 km/h
• Potência de até 4.000W
• Exige CNH categoria A ou ACC
• Exige registro, licenciamento e emplacamento
• Uso obrigatório de capacete
• Não pode circular em ciclovias e ciclofaixas

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