sexta, 24 de julho de 2026
Publicado em 24 jul 2026 - 07:25:36
Em Ação Popular, magistrada pede em até 90 dias, relatório detalhado sobre os valores descontados dos servidores, preserve documentos administrativos e impeça novas retenções sem o devido repasse aos credores.
Marcília Estefani
A Justiça de Ourinhos determinou que a Prefeitura apresente, no prazo de 90 dias, um relatório contábil detalhado sobre os valores descontados dos vencimentos dos servidores municipais referentes ao Cartão Accord e aos empréstimos consignados, discriminando quanto foi efetivamente repassado às instituições financeiras e qual é o passivo existente.
A decisão foi proferida pela juíza Alessandra Mendes Spalding, da 2ª Vara Cível de Ourinhos, no âmbito de uma Ação Popular proposta por Jaína Roberta Borges. Além da prestação de contas, a magistrada determinou a preservação integral de documentos físicos e digitais relacionados ao caso e proibiu que o Município realize novos descontos em folha de pagamento sem o correspondente repasse aos credores.
Segundo a decisão, o Município deverá apresentar um levantamento analítico de todos os descontos efetuados nos exercícios de 2025 e 2026 relativos ao Cartão Accord e aos empréstimos consignados, indicando os valores descontados, os repasses realizados às administradoras e instituições financeiras, além dos saldos eventualmente pendentes.
A magistrada também determinou a preservação de bancos de dados, e-mails institucionais, sistemas informatizados e documentos administrativos relacionados às retenções financeiras, vedando a exclusão, alteração ou descarte desses registros durante a tramitação do processo. Outra determinação impõe que a administração municipal se abstenha de efetuar novos descontos sem realizar o imediato repasse aos respectivos credores.
Novo pedido de afastamento perdeu o objeto
Na mesma decisão, a juíza analisou o pedido de afastamento cautelar do então prefeito Guilherme Andrew Gonçalves da Silva, formulado na Ação Popular. No entanto, entendeu que esse pedido havia perdido sua finalidade prática, uma vez que, na mesma data (30/06/2026, já havia sido concedido o afastamento cautelar do chefe do Executivo na Ação Civil Pública por improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público.
Segundo a magistrada, como o afastamento já havia sido determinado naquele outro processo, não havia utilidade em repetir a mesma medida nesta ação.
Fundamentação
Ao conceder as medidas cautelares, a juíza considerou presentes indícios suficientes para justificar a preservação das provas e a obtenção das informações contábeis solicitadas. A decisão menciona, entre outros elementos apresentados na ação, alegações relacionadas à situação financeira do Município, ao passivo previdenciário, à retenção de valores descontados dos servidores e às dificuldades enfrentadas em serviços públicos essenciais, como Saúde e Educação. Esses pontos servirão de base para a continuidade da apuração durante o andamento do processo.
A Prefeitura deverá cumprir as determinações judiciais dentro do prazo estabelecido, enquanto a Ação Popular seguirá sua tramitação na Justiça.
Entenda
Esta decisão não é a mesma ação de improbidade administrativa que resultou no afastamento cautelar do prefeito Guilherme Andrew Gonçalves da Silva.
Trata-se de uma Ação Popular, proposta por uma cidadã. O pedido de afastamento foi considerado prejudicado porque a medida já havia sido concedida em outro processo. Nesta ação, a Justiça concentrou-se em determinar a apresentação de informações contábeis, a preservação de documentos e outras medidas para auxiliar a apuração dos fatos.
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