sexta, 24 de julho de 2026

TJ intima Prefeitura de Ourinhos a complementar pagamento de precatórios em R$ 998 mil

Publicado em 24 jul 2026 - 15:54:22

           

Tribunal aponta insuficiência nos depósitos referentes a maio e junho de 2026 e dá prazo de cinco dias para regularização; decisão prevê sanções em caso de descumprimento

 

Marcília Estefani

 

A Prefeitura de Ourinhos foi intimada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) a complementar o pagamento de precatórios após ser constatada insuficiência nos depósitos realizados referentes aos meses de maio e junho de 2026.

A decisão foi proferida pela Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos (DEPRE), que apurou uma diferença de R$ 998.189,56, valor atualizado até 30 de junho deste ano.

De acordo com o documento, o Município deverá efetuar o depósito da diferença no prazo de cinco dias, com atualização monetária até a data do efetivo pagamento.

A informação foi divulgada na manhã desta sexta-feira (24) pelo secretário municipal de Administração e Finanças, Leandro Moraes, que afirmou que a Prefeitura recebeu mais uma intimação judicial relacionada à situação financeira do município.

 

 

Segundo ele, a diferença apontada decorre do pagamento incompleto dos precatórios referentes aos meses de maio e junho.

 

Prefeitura pede ampliação do prazo

Diante da intimação expedida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), a Prefeitura de Ourinhos encaminhou um ofício à Procuradoria Geral do Município solicitando a adoção de medidas judiciais para obter a prorrogação do prazo concedido para complementar o depósito de R$ 998.189,56, referente ao Regime Especial de Pagamento de Precatórios.

O documento, assinado pelo secretário municipal de Administração e Finanças, Leandro de Oliveira Moraes, pede que a Procuradoria solicite ao Tribunal a ampliação do prazo fixado pela Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos (DEPRE).

Como justificativa, a administração municipal afirma que a atual gestão assumiu o Executivo em 1º de julho, em meio a uma grave situação financeira, encontrando um elevado passivo e ainda realiza um diagnóstico das condições fiscais e patrimoniais do município.

Segundo o ofício, a Prefeitura pretende informar ao TJSP que fará esforços para quitar a parcela com vencimento em 31 de julho e regularizar os valores pendentes de acordo com a disponibilidade financeira e um cronograma de recuperação fiscal.

A administração sustenta ainda que a aplicação imediata das sanções previstas na decisão judicial poderá agravar a situação financeira do município, comprometendo o fluxo de caixa, a continuidade dos serviços públicos e até mesmo o pagamento da folha salarial dos servidores.

 

Sanções podem ser aplicadas

Enquanto aguarda eventual manifestação do Tribunal sobre o pedido de ampliação do prazo, a decisão da DEPRE prevê que, em caso de descumprimento da determinação, poderão ser adotadas diversas medidas contra o Município.

Entre as medidas previstas estão o pedido de sequestro do valor devido, instauração de procedimento por improbidade administrativa pelo Ministério Público, impedimento para contratar empréstimos, restrições ao recebimento de transferências voluntárias, bloqueio de repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) por meio do Tesouro Nacional, comunicação ao Tribunal de Contas e inclusão do Município no cadastro de inadimplentes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

As medidas, no entanto, ainda não foram aplicadas. Elas somente poderão ser adotadas caso a Prefeitura deixe de cumprir a determinação judicial dentro do prazo fixado.

 

 

Administração cita reorganização financeira

Em publicação nas redes sociais, o secretário Leandro Moraes afirmou que a atual administração segue trabalhando para reorganizar as contas públicas, mas que novas pendências continuam surgindo durante esse processo.

A gestão municipal ainda não informou se o valor será quitado dentro do prazo estabelecido pelo Tribunal.

 

ENTENDA O CASO: O que são precatórios?

Precatórios são dívidas que o poder público é obrigado a pagar em razão de decisões judiciais definitivas, quando não cabe mais recurso.

Esses valores podem decorrer de condenações envolvendo servidores públicos, desapropriações, indenizações, fornecedores e outras obrigações reconhecidas pela Justiça.

A Constituição Federal estabelece regras específicas para o pagamento dos precatórios, que devem ser incluídos no orçamento público e quitados conforme cronograma legal.

Quando o Tribunal verifica atraso ou insuficiência nos depósitos obrigatórios, pode intimar o ente público para regularizar a situação e, em caso de descumprimento, determinar medidas destinadas a assegurar o pagamento da dívida.

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