quarta, 29 de julho de 2026

Ministro do STF mantém afastamento de Guilherme Gonçalves da Prefeitura de Ourinhos

Publicado em 28 jul 2026 - 15:54:33

           

Alexandre de Moraes entendeu que não houve demonstração de lesão à ordem pública e que a discussão apresentada exige análise aprofundada do processo de improbidade

 

Marcília Estefani

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve o afastamento cautelar do prefeito Guilherme Andrew Gonçalves da Silva. Em decisão assinada nesta terça-feira (28), o ministro Alexandre de Moraes negou seguimento ao pedido apresentado pela defesa para suspender a decisão da Justiça paulista que o afastou cautelarmente do cargo por 90 dias.

 

 

Guilherme alegava que o afastamento estaria causando grave lesão à ordem pública, afirmando que o prefeito em exercício estaria promovendo exonerações em massa e comprometendo a continuidade administrativa do município. Com base nesses argumentos, pediu o retorno imediato ao cargo até o julgamento definitivo da ação de improbidade administrativa.

 

STF rejeita argumentos

Ao analisar o pedido, Alexandre de Moraes destacou que a jurisprudência do Supremo não admite esse tipo de medida quando ela exige reexaminar provas e o mérito da ação de improbidade.

Segundo o ministro, o pedido apresentado pela defesa buscava, na prática, demonstrar que o prefeito afastado não teria cometido irregularidades, discussão que deve ocorrer no processo principal e não por meio de um pedido de suspensão.

Além disso, Moraes afirmou que não foi demonstrada qualquer relação concreta entre o afastamento do prefeito e uma suposta lesão à ordem pública, requisito indispensável para esse tipo de medida.

 

Ministro cita crise administrativa

Na decisão, Alexandre de Moraes reproduz trechos da decisão da Justiça de São Paulo que apontam um cenário de grave crise administrativa em Ourinhos.

Entre os problemas mencionados estão:

  • dívida de aproximadamente R$ 28,8 milhões com o Instituto de Previdência dos Servidores Municipais (IPMO);
  • atrasos nos repasses de empréstimos consignados e do Cartão Accord;
  • suspensão de exames laboratoriais do SUS pelo Ourilab em razão da inadimplência do município;
  • retenção de recursos destinados à Santa Casa;
  • problemas na educação, incluindo falta de merenda, deficiência de auxiliares de limpeza, carência de professores especializados e denúncias que motivaram a abertura de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI).

O ministro observou que esse quadro já existia durante a gestão do prefeito afastado, razão pela qual não ficou demonstrado que o afastamento tenha provocado risco à ordem pública.

 

Outro ponto destacado

Alexandre de Moraes também registrou que a defesa não comprovou que as exonerações promovidas pelo prefeito em exercício tenham comprometido a prestação dos serviços públicos.

Outro aspecto considerado foi o tempo decorrido entre o afastamento e a apresentação do pedido ao STF. Segundo o ministro, a medida foi protocolada cerca de um mês depois do afastamento, quando aproximadamente um terço do período da decisão cautelar já havia transcorrido, circunstância que enfraquece a alegação de urgência.

Ao final, o ministro decidiu negar seguimento ao pedido, mantendo inalterado o afastamento cautelar determinado pela Justiça paulista.

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