terça, 15 de setembro de 2026

Justiça nega liminar para Guilherme Gonçalves suspender cassação e retornar à Prefeitura de Ourinhos

Publicado em 15 set 2026 - 11:49:23

Ex-prefeito questiona procedimento adotado pela Câmara; juiz apontou litispendência parcial e mandado de segurança seguirá para análise de alegação sobre intimações

 

Marcília Estefani

 

A Justiça de Ourinhos negou na segunda-feira (14/9) o pedido de liminar apresentado pelo ex-prefeito Guilherme Andrew Gonçalves da Silva para suspender os efeitos de sua cassação e retornar ao comando da Prefeitura.

 

 

A decisão foi proferida pelo juiz Cristiano Canezin Barbosa, da 3ª Vara Cível de Ourinhos, no processo nº 1002267-57.2026.8.26.0408.

Guilherme ingressou com mandado de segurança contra o presidente da Câmara Municipal, questionando o Decreto Legislativo nº 05/2026, que formalizou a cassação de seu mandato após a sessão de julgamento realizada entre os dias 2 e 3 de setembro.

 

 

Com o indeferimento da medida liminar, a cassação continua produzindo seus efeitos e Guilherme não retorna à Prefeitura neste momento. A decisão, entretanto, não representa o julgamento definitivo do mandado de segurança.

Defesa apontou três supostas irregularidades – No pedido, a defesa do ex-prefeito levantou três questões relacionadas ao procedimento da Comissão Processante e ao julgamento realizado pela Câmara.

Uma delas diz respeito à alegada falta de comprovação da condição de eleitor do autor da denúncia que deu origem ao processo.

A defesa também questionou a ausência de intimação pessoal de Guilherme para sessões instrutórias e alegou cerceamento de defesa pela não realização do depoimento pessoal do então prefeito.

Ao analisar o pedido, o magistrado reconheceu litispendência parcial em relação a dois desses pontos: a discussão sobre a condição de eleitor do denunciante e a alegação relacionada ao depoimento pessoal de Guilherme.

Isso porque, conforme a decisão, essas questões já são objeto de uma ação anulatória anteriormente ajuizada pelo ex-prefeito.

Em termos práticos, a litispendência ocorre quando uma questão que está sendo apresentada ao Judiciário já é discutida em outro processo, impedindo que haja tramitação paralela da mesma controvérsia entre as mesmas partes nos termos reconhecidos pela Justiça.

 

Intimações serão discutidas no mandado de segurança – Permaneceu para análise no mandado de segurança o questionamento relacionado às intimações para as sessões realizadas nos dias 13 de julho e 3 de agosto.

A defesa sustenta que teria ocorrido irregularidade porque Guilherme não foi intimado pessoalmente.

Ao analisar o pedido de urgência, entretanto, o juiz entendeu que, neste momento processual, não estavam presentes elementos suficientes para conceder a liminar.

Segundo as informações da decisão, foram realizadas diversas tentativas de localização e intimação do então prefeito antes da publicação dos editais.

Diante disso, o magistrado não suspendeu os efeitos do Decreto Legislativo que formalizou a cassação.

 

Câmara terá dez dias para prestar informações – O processo, porém, continua tramitando. A decisão determina que a autoridade apontada como coatora seja notificada para prestar informações no prazo de dez dias. Também foi determinada ciência à representação judicial da Câmara Municipal de Ourinhos, para que, caso queira, ingresse no processo.

Após o cumprimento do prazo, os autos deverão ser encaminhados ao Ministério Público.

Somente posteriormente haverá o prosseguimento da análise do mérito da questão que permaneceu no mandado de segurança.

 

Cassação permanece valendo – Guilherme Gonçalves teve o mandato cassado pela Câmara Municipal após o julgamento da Comissão Processante que apurou questões relacionadas à gestão da Saúde.

Com a cassação, o então vice-prefeito Alexandre Araújo Dauage, o Alexandre Zóio, que já exercia interinamente o comando do Executivo desde 1º de julho, assumiu definitivamente a Prefeitura e foi empossado prefeito no dia 9.

A decisão desta segunda-feira não altera esse cenário neste momento.

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