quarta, 05 de fevereiro de 2025
Publicado em 03 maio 2017 - 12:24:25
Alexandre Mansinho
Na última segunda-feira, o jornalismo do Novo Negocião conversou com o pai de uma adolescente sobre prostituição de menores de idade, ele revelou ter flagrado sua filha, de apenas 15 anos, combinando um “programa” com um desconhecido por um famoso site de bate-papo virtual.
O.M.P., pai da garota contou que “ela foi almoçar, deixou o computador ligado e eu vi a conversa, pelo jeito que minha filha conversava com aquele desconhecido a impressão é que não era a primeira vez que fazia isso. Quando eu fui confrontá-la, descobri que várias amigas dela também tinham esse hábito”.
Com base nessa denúncia, o jornal constatou que é possível para um menor de idade conseguir se prostituir, seja por meios virtuais ou nas ruas, com pouca ou nenhuma repressão das autoridades.
Salas de ‘bate-papo’ – Um conhecido site mantém, entre seus serviços, salas de bate-papo virtuais, organizados por cidades. Dentro dessas salas, jovens ourinhenses oferecem livremente serviços sexuais a desconhecidos. A assessoria de imprensa do site informou que possui ferramentas de denúncia e programas de identificação de conteúdos de pornografia infantil: “trabalhamos em conformidade com as leis e, sempre que solicitados pelas autoridades, damos acesso a todo o material postado em nossos chat’s para colaborar com possíveis investigações”.
Porém, o que se verifica na prática é a total liberdade. Usando códigos como novinha (menor de idade) e menina$ (adolescentes que estão disponíveis para a prostituição), todos os dias centenas de crimes são cometidos. Em contato com uma pessoa, cujo nickname (nome código da sala de bate-papo) era novinhaPG$, nossa reportagem apurou que tornou-se banal a prostituição, seja para comprar uma calça ou um tênis, seja também para conseguir dinheiro para comprar comida ou até para sustentar o vício em drogas.
O vereador Caio Lima, em entrevista exclusiva, revelou que há vários projetos que visam o combate desse problema: “mais do que como vereador, eu me preocupo com isso como cidadão e como pai, é necessário que em união com os poderes públicos, nós possamos incentivar o trabalho de voluntários para que possam, através de acolhimento e convencimento, tirar esses adolescentes do caminho da prostituição. É importante lembrar que, além dos inúmeros riscos de saúde que esses jovens correm, os riscos de serem vítimas de violência são imensos”.
Sob o olhar complacente das autoridades – No cruzamento das ruas Antônio Prado e Pará, conhecido ponto de prostituição de mulheres transexuais, nossa equipe flagrou uma jovem de 17 anos que estava ali esperando seus clientes: “eu nunca fui abordada pelo Conselho Tutelar e nem pelo juizado de menores – entro nos motéis sem nenhuma burocracia (…) tem até policial que me procura pra fazer programa (…) tem mais duas meninas que ficam aqui e que são ‘de menor’ (…) ninguém pede documentos”, diz G.M., jovem que se prostitui desde os 14 anos.
B.O. e J.G., maiores de idade que também estavam no ponto de prostituição, avaliam como “comum” a presença de adolescentes na prostituição: “aqui na Antônio Prado, mais prá baixo na praça do Caló e no bate-papo é muito fácil encontrar adolescentes, tanto trans quanto hétero, meninos e meninas”.
O Conselho Tutelar – Luciano Adolfo Gregório, um dos conselheiros tutelares da cidade de Ourinhos, informado das denúncias presentes na matéria, disse que, até o momento, nenhum desses casos foi reportado ao conselho e que, sempre que há denúncias comprovadas, são feitas todas as diligências, inclusive, se necessário, com a participação da Polícia Militar, Polícia Civil e demais delegacias especializadas: “a presença de menores nesses pontos de prostituição e o uso de ferramentas virtuais para a facilitação da prostituição de adolescentes não são de nosso conhecimento, mas caso qualquer pessoa da comunidade queira, é possível fazer uma denúncia anônima usando o disque 100, ligando aqui mesmo na sede do conselho ou até comparecendo pessoalmente”.
O que diz a lei – Tanto o Código Penal quanto o Estatuto da Criança e do Adolescente tipificam a prostituição infantil como crime: o maior de idade que paga pelos serviços incide no crime de corrupção de menores, os facilitadores também podem ser enquadrados no mesmo crime. A lei considera como facilitadores os funcionários e proprietários de motéis, donos de websites ou até donos de bares que permitam a presença de menores para fins de prostituição. Cabe ao Conselho Tutelar, à Polícia Militar, ao Juizado da Vara da Infância e Juventude, agirem sempre quando houver suspeita ou denúncias.
© 1990 - 2023 Jornal Negocião - Seu melhor conteúdo. Todos os direitos reservados.