sexta, 6 de novembro de 2026

Após desabamento parcial, prefeitura notifica proprietário para demolir ou reformar imóvel na Vila Odilon

Publicado em 06 nov 2026 - 11:51:44

Parte da fachada de prédio já interditado desabou na noite da quarta-feira, 28/10, um dia depois de ser interditado

 

Marcília Estefani

 

Um imóvel localizado na Rua Padre Rui Cândido da Silva, nº 559, na Vila Odilon, em Ourinhos, é alvo de uma notificação da Prefeitura após apresentar risco de desabamento. Parte da estrutura, na região da fachada, já havia cedido na noite da quarta-feira, 28/10, logo após a interdição do prédio.

A notificação nº 1947/2026 foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município na quarta-feira (4), pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Mobilidade e Licenciamento.

O documento determina que o proprietário inicie, no prazo de 48 horas, os serviços necessários à consolidação do imóvel ou à sua demolição, uma vez que o restante da estrutura ainda apresenta risco de vir ao chão.

A medida tem como base o artigo 251 da Lei Municipal nº 863/1967, que integra o Código de Posturas de Ourinhos. A legislação estabelece que, quando uma perícia técnica constata que uma edificação oferece risco de ruir, o município deve interditar o prédio e intimar o proprietário a iniciar os serviços de recuperação ou demolição.

 

 

 

 

Caso a determinação não seja cumprida, poderá ser aplicada multa de 10 Unidades de Valor Fiscal do Município (UFM), equivalente a R$ 1.436,70, considerando o valor atual de R$ 143,67 por unidade.

A legislação também prevê que, diante do descumprimento da intimação, a Prefeitura poderá recorrer aos meios legais para executar a decisão.

A notificação foi assinada pelo fiscal de obras Rodrigo de Carvalho Leite, em 4 de novembro de 2026.

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