quarta, 05 de fevereiro de 2025
Publicado em 26 ago 2024 - 16:08:00
A declaração é obrigatória para proprietários ou possuidores de imóveis rurais
Assessoria de Comunicação FAESP
O prazo para a entrega de declaração do Imposto Territorial Rural (ITR) de 2024 vai até o dia 30 de setembro. A declaração é obrigatória para proprietários, titulares ou possuidores de imóveis rurais, incluindo usufrutuários, e deve ser feita online pelo site da Receita Federal. É importante que o produtor fique atento ao prazo para evitar multas.
Agora, graças à Lei 14.932, produtores rurais não precisam mais apresentar o Ato Declaratório Ambiental (ADA) para obter a redução do ITR. Basta incluir o Cadastro Ambiental Rural (CAR) na declaração.
O ITR pode ser pago em até quatro parcelas, com mínimo de R$ 50,00 cada. Valores inferiores a R$ 100,00 devem ser quitados em cota única. O pagamento pode ser realizado por transferência bancária nos bancos autorizados ou via Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).
Para enviar a declaração, é preciso baixar o Programa Gerador de Declaração (PGD) no site da Receita Federal. A entrega também pode ser realizada pelo Receitanet, sistema da Receita utilizado para validar e enviar arquivos de declarações e escriturações, disponível no mesmo site.
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/ditr
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