terça, 10 de março de 2026
Publicado em 24 abr 2020 - 11:14:51
O documento trata da situação do comércio frente à proibição de sua abertura na cidade durante a quarentena estabelecida pelo Estado e do decreto de calamidade pública
Marcília Estefani
A Associação Comercial e Empresarial de Ourinhos protocolou na quinta-feira, 22, Mandado de Segurança Coletivo, com pedido de antecipação de tutela inaudita, contra o Prefeito Municipal Lucas Pocay Alves da Silva. O documento trata da situação do comércio frente à proibição de sua abertura na cidade durante a quarentena estabelecida pelo Estado e do decreto de calamidade pública.
O Mandado deve ser analisado pelo Juiz da Comarca de Ourinhos, que expedirá um parecer sobre o assunto.
A ação judicial, além de mostrar um amplo relatório de dados do município, com balanço dos casos existentes na cidade, suspeitos e confirmados, dados da área da saúde com estimativa de números de leitos disponíveis, entre outros comparativos, questiona o decreto de calamidade pública.
Diante de todos os argumentos e numerosas razões lançadas no Mandado e demais disposições, a ACE requerer:
LIMINARMENTE E INAUDITA ALTERA PARS seja determinada a reabertura normal (ou parcial – à critério deste juízo) do comércio (não apenas Delivery e Drive-thru) a partir de 27 de abril de 2020, pelas razões de fato e de direito acima delineadas, abertura que se dará com a mais estrita observância às regulamentações de saúde e ainda às seguintes cautelas (podendo ainda ser acrescentadas outras por este juízo):
– Manutenção do isolamento social para os grupos de risco, idosos e portadores de doenças pré-existentes;
– Permissão e estímulo a manutenção em home office de todas as atividades compatíveis com este modelo de trabalho;
– Iniciar a flexibilização do retorno ao trabalho, por faixa etária, com a permissão para o grupo mais jovem de até 50 anos, por exemplo, desde que os trabalhadores não façam parte de grupos de risco e sigam os protocolos sanitários a serem normatizados pela Secretaria da Saúde, estipulando inclusive horários diferenciados para os seguimentos e outras normativas;
– Utilização do uso de máscaras pela população, sempre que estiverem fora de casa, com especial atenção ao transporte público;
– Obrigatoriedade de distanciamentos em filas;
– Categorização do retorno das atividades, sempre respeitando os protocolos sanitários:
– Em funcionamento todas as atividades comerciais essenciais ou não, tais como: supermercados, açougues, postos de combustíveis etc.;
– Iniciar a flexibilização para restaurantes (com ressalvas); padarias, bares, lanchonetes e hoteis (com ressalvas) e serv festas; comércio varejista; comércio atacadista; produtos de higiene e limpeza; produtos cirúrgicos (luva, máscara, álcool em gel); serviços de beleza (com ressalvas); serviços em geral (piscineiro, jardineiro, faxineira, encanadores, eletricistas, empregadas domésticas); transporte público (com ressalvas); oficinas em geral, lava – jatos; gráficas rápidas e fotocópias; seguradoras; shoppings centers e galerias comerciais (com ressalvas) e outros.
A Prefeitura Municipal informou que vai se manifestar somente quando tiver uma posição oficial sobre o assunto.
Veja a seguir o Mandato na íntegra:
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