segunda, 01 de dezembro de 2025

ABEDESC assume gestão da UPA em Ourinhos conforme prometido, sem interrupção de atendimentos

Publicado em 01 dez 2025 - 17:32:26

           

Transição teve início às 19h00 do domingo, 30, com forme o Secretário de Saúde Diego Singolani

 

Marcília Estefani

 

Por volta das 19h00 do domingo, 30/11, teve início a transição da gestão da UPA – Unidade de Pronto Atendimento e o Pronto Atendimento da Cohab, agora administrados pela Associação Beneficente de Desenvolvimento Social e Cultural – ABEDESC, conforme comunicado da Secretaria de Saúde, através de vídeo divulgado pelo Secretário Diego Singolani nas redes sociais.

 

 

Segundo Singolani, conforme foi prometido à população, a transição da gestão acontece de forma organizada, tranquila, assegurando a todos a continuidade dos atendimentos sem prejuízo aos usuários.

“Todo o movimento jurídico e administrativo foi feito garantindo que o atendimento não parasse, e não parou, a UPA continua em pleno atendimento, o PA da Cohab também, o atendimento está ininterrupto”, garantiu o secretário.

O Diário Oficial do Município da sexta-feira, 28/11, trouxe a íntegra do 4º Termo de Aditamento realizado ao Termo de Colaboração 39/2024, já firmado com a ABEDESC.

 

NOVO ADITIVO – Firmado em caráter de urgência, estabelece as regras para que a entidade assuma a gestão da UPA 24 horas e do Pronto Atendimento da Cohab, motivado pelo fim do contrato entre Santa Casa e Prefeitura.

O documento foi firmado para o período de 1º/12/2025 a 30 de junho de 2026 e dá poderes a associação para a supressão temporária de parte do quadro de profissionais das Unidades Básicas de Saúde (UBS), conforme quantitativos e funções especificados no Plano de Trabalho.

A ABEDESC também fica autorizada, ao acréscimo de serviços e de profissionais na Unidade de Pronto Atendimento – UPA 24 Horas e no Pronto Atendimento COHAB, conforme as funções, quantidades e cargas horárias especificadas no Plano de Trabalho, com o objetivo de garantir a continuidade e o fortalecimento dos atendimentos de urgência e emergência.

 

MEDIDAS PROVISÓRIAS – Essas medidas possuem natureza provisória, com vigência de sete meses ou até a finalização do Chamamento Público nº 09/2025, atualmente suspenso por determinação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – Processo nº 00020983.989.25-2, ou até a implementação de outras ações administrativas que viabilizem a contratação definitiva dos profissionais necessários.

Nestes casos a entidade deverá ser devidamente notificada, respeitando-se prazos já acordados.

 

REMUNERAÇÃO – Em razão das alterações temporárias instituídas, fica reajustado o valor mensal da parceria para os próximos sete meses, passando a ser de R$ 5.757.107,00, um total ao referido período de R$ 40.299.749,00.

 

 

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