sábado, 05 de julho de 2025
Publicado em 02 maio 2018 - 10:20:41
Fonte: Uol
Com 10 votos já tomados, o STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu por volta das 18h15 desta quarta-feira (2) o julgamento sobre a restrição do chamado foro privilegiado para deputados federais e senadores, que será retomado nesta quinta (3) com o último voto que falta, do ministro Gilmar Mendes.
Até o momento, todos votaram para restringir o foro, mas há divergência entre os ministros sobre o alcance da mudança. Atualmente, esses parlamentares são julgados no Supremo em qualquer ação criminal. A análise do tema foi retomada quase um ano e dois pedidos de vista depois do início do julgamento pelo plenário da Corte, em 31 de maio do ano passado.
Relator da questão em discussão, o ministro Luís Roberto Barroso votou para que só tenham direito ao foro especial por prerrogativa os congressistas acusados de crimes cometidos no exercício do mandato e e relacionados à função parlamentar. Desta forma, um deputado que cometesse um crime no trânsito, por exemplo, seria julgado em primeira instância.
Já um parlamentar flagrado negociando propina em troca da aprovação de projetos na Câmara permaneceria sendo julgado pelo STF. Esse entendimento foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Cármen Lúcia, no ano passado.
Também em 2017, o ministro Alexandre de Moraes abriu uma divergência dentro da restrição e defendeu que o foro valha para todos os crimes supostamente cometidos após a diplomação do parlamentar.
Nesta quarta, o ministro Dias Toffoli, que pediu vista em novembro do ano disse ser contra restringir o foro, mas aderiu ao voto de Moraes, que segundo ele apresenta um critério “mais objetivo e que tenha um marco claro e seguro”.
Em seguida, o ministro Ricardo Lewandowski, que também se manifestou favorável ao modelo atual de foro, acompanhou a divergência por considerar que a proposta conserva “o cerne da garantia que serve à atuação independente dos parlamentares”. Apesar do voto, Lewandowski indicou ser contrário à restrição do foro e afirmou que uma decisão com essa amplitude não poderia ser tomada no processo em julgamento.
“Creio que uma reviravolta jurisprudencial de tal envergadura, que tende a reescrever uma disposição absolutamente taxativa da Constituição da República, levankdo à alteração da vontade manifesta dos constituintes de 1988, jamais poderia ser levada a efeito por meio de uma questão de ordem”, afirmou Lewandowski.
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