sexta, 26 de julho de 2024

Associação de pátios e guinchos defende lei que reduz prazo para leilão de veículos e amplia cobrança

Publicado em 27 ago 2015 - 05:09:04

           

Da redação

Os donos de pátios e guinchos do Estado de São Paulo são favoráveis a sanção, sem vetos, da lei que cria novas regras para a retenção, remoção e leilão de veículos no Brasil. A regra, atualmente, determina que os leilões só podem ser realizados 90 dias após apreensão e as diárias de pátios só podem ser cobradas até o 30º dia. Com o novo texto, a cobrança poderá ser feita por até seis meses. Com isso, os custos para os proprietários de veículos que abandonarem carros, motos, utilitários e caminhões podem aumentar. A expectativa é reduzir a lotação e melhorar o fluxo nos pátios.

A lei altera o Código de Trânsito, inserindo as regras para retenção, remoção e leilão de veículos, além de revogar uma legislação de 1978, que tratava do assunto. São três mudanças principais. A primeira é o prazo mínimo para leilão, que cai de 90 para 60 dias após a apreensão.

Outra alteração é no sistema de cobrança de diárias. Atualmente, os donos de pátios só podem cobrar até o 30º dia de apreensão, conforme a “Tabela C” do Detran-SP (Departamento de Trânsito do Estado de São Paulo). O valor atual é de R$ 22,15, o que gera, no máximo, R$ 664,50 de receita ao pátio, mesmo que estadia ultrapasse um ano, em muitos casos.

Com a sanção da nova lei, a cobrança poderá ser feita até os seis meses. Para o presidente da Appagesp, Fernando Carvalho, será um estímulo para que o dono do veículo, interessado em reaver seu patrimônio, tome providências. “Hoje a pessoa acaba deixando para depois, vai adiando, adiando e quando vê o tempo já passou. Acontece o abandono e o veículo vira sucata. O valor levantado em leilão, depois de muito tempo, não cobre nem os custos com vigilância que a gente tem”, afirma.

Entre outras mudanças, uma das medidas mais esperada pelos empresários é a alteração na ordem de pagamento, após a realização dos leilões. Atualmente, paga-se primeiro as multas e taxas administrativas do Estado, em seguida os custos do leilão e só então o dono do pátio é remunerado pela remoção e diárias. “Muitas vezes não sobra nada. A única vantagem do leilão acaba sendo a liberação de espaço”, disse Carvalho.

Com a nova lei, os custos do próprio leilão são a prioridade, seguido das diárias de pátio e remoção, para em seguida os tributos vinculados ao veículo e demais credores. O vice-presidente da Appagesp, José Augusto Javara, acredita que as mudanças darão mais equilíbrio. “Da forma como está hoje, a situação é insustentável. Quem atua no ramo e trabalha só com pátio está parando”, afirma.

 

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