terça, 10 de março de 2026
Publicado em 04 jan 2018 - 10:37:05
Da redação
Hoje, no Brasil, os MEI (Microempreendedores Individuais) movimentam fortemente a economia e garantem a renda de milhões de família. Agora, no início de 2018, esta categoria, deve ficar atenta para as novas mudanças, que já entraram em vigor, do Simples Nacional (regime tributário diferenciado que contempla empresas com receita bruta anual de até R$ 3,6 milhões).
A legalização do empreendedor como MEI traz vantagens como: simplificação da escrituração contábil e fiscal, isenção de impostos, direito a benefícios previdenciários, possibilidade de contratação, legalização do próprio negócio, além de ser um serviço de pouca burocracia. Contando com todas essas facilidades, é importante que o empreendedor entenda como continuar enquadrado neste serviço oferecido pelo Governo Federal.
Aumento do limite de faturamento e permanência no MEI- Com o aumento do limite de faturamento do MEI para R$ 81 mil, os empreendedores que faturaram em 2017 entre R$ 60 mil e R$ 72 mil poderão optar pelo pagamento de uma multa sobre o excedente e permanecer enquadrados no mesmo regime tributário.
Até este ano, um dos requisitos para ser MEI era faturar até R$ 60 mil. Porém, após a aprovação do Projeto de Lei 125/2015 – Crescer sem Medo, que prevê alterações no Simples Nacional, o limite anual de faturamento para adesão ao regime tributário do MEI passa para R$ 81 mil a partir de 1º de janeiro de 2018.
Entre as situações, está a do MEI que faturou até 20% acima do teto, ou seja, teve em 2017 uma receita de até R$ 72 mil. Nesse caso, ele poderá optar pelo pagamento de um percentual, variável de acordo com o setor de atuação, sobre a diferença do valor que excede R$ 60 mil, permanecendo automaticamente como MEI.
“Ou seja, se o MEI faturou R$ 65 mil, irá pagar um percentual de 4% para as atividades ligadas ao setor de comércio, 4,5% para a indústria e 6% para os serviços, sobre a diferença de R$ 5 mil”, explica a analista do Sebrae Minas Viviane Soares.
No entanto, se o MEI extrapolou os 20% do teto – faturando mais de R$ 72 mil –, ele pagará um percentual sobre o total do valor excedido.
“Se faturou R$ 75 mil, pagará os percentuais já citados sobre os mesmos R$ 75 mil. Nesse caso, a permanência dele como MEI não será automática. Terá de informar à Receita Federal, por meio do Portal do Simples Nacional, que pretende voltar a ser enquadrado como MEI”, informa a analista do Sebrae Minas.
“Faturando mais, o empreendedor deve verificar se vale a pena continuar como MEI ou migrar para Microempresa. Por isso, a avaliação do contador é essencial”, justifica Viviane Soares.
Mudanças nas ocupações – Foram excluídas quatro profissões em 2018: personal trainer, arquivista de documentos, contador e técnico contábil.
Houve também a inclusão de doze novas funções permitidas: apicultor, cerqueiro, locador de bicicleta, locador de material e equipamento esportivo, locador de motocicleta, locador de videogames, viveirista, prestador de serviços de colheita, prestador de serviços de poda, prestador de serviços de preparação de terrenos, prestador de serviços de semeadura e de roçagem, destocamento, lavração, gradagem e sulcamento.
Salão de beleza e guinchos – Os microempreendedores individuais podem prestar serviços em salões de beleza, que são classificados como estabelecimentos parceiros. Mas, a partir de agora, essas empresas deverão fazer a diferenciação entre produtos que são vendidos e aqueles que são usados na prestação de serviços. A empresa também deve separar a parte que cada um recebe. “Se o corte de cabelo custa 100 reais, e o salão repassa 30 reais ao MEI, a empresa deverá tributar seus 70 reais. Os outros 30 reais entram no faturamento do MEI”, explica Amorim.
Outra categoria que teve nova regra é a de reboque de veículos (guincho), que passa a ter cobrança simultânea do Imposto sobre Serviços (ISS) e do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
O MEI paga uma taxa mensal de imposto, que varia conforme o valor do salário mínimo. Em 2018, os valores são de 49,45 reais (para atividades de comércio e indústria) e 53,45 reais (serviços).
Fontes: Exame; Veja.
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