domingo, 03 de dezembro de 2023

Câmara aprova revisão geral da Lei Orgânica de Ourinhos

José Luiz Martins  

Criada em agosto de 2014, a comissão formada pela Câmara Municipal para revisão da Lei Orgânica do Município (LOM) e também do regimento interno da casa de leis finalizou seus trabalhos. Ao longo de 15 meses a comissão formada pelos vereadores Inácio José Barbosa Filho (presidente), Aparecido Luiz, Alexandre Florêncio Dias, Salim Mattar e Flávio Luis Ambrozim encarregou-se de levantar os principais pontos a serem alterados na constituição Municipal para sua atualização. A comissão buscou eliminar possíveis inconstitucionalidades surgidas nos últimos doze anos, período decorrido da última revisão e promulgação da LOM em 2004. 

A rigor um processo de análise como esse deve ser feito de acordo com a Constituição Federal e Estadual com total transparência, de modo que a sociedade civil e suas instituições sempre possam participar sugerindo aprimoramentos das leis de interesse do município e seus cidadãos.

Passado mais de um ano e, embora a sociedade ourinhense tenha sido convidada a participar, o que se constata é que o povo abriu mão da possibilidade e direito de propor mudanças que venham de encontro a anseios da população. Houveram audiências públicas, porém, a participação popular, dos setores da comunidade, instituições e órgãos de vários segmentos da sociedade civil foi mínima, para não dizer nenhuma. É a constatação de que a população de forma geral não tem interesse e muito menos a percepção da real importância da participação popular e exercício da cidadania neste processo público. 

A Lei Orgânica é a Constituição Municipal, correspondente a Constituição Federal e Estadual. É ela que proporciona ao município instrumentos legais capazes de enfrentar as transformações que a cidade passa, proporcionando de forma geral uma nova ordem ao desenvolvimento da cidade regulamentando seu funcionamento. É o instrumento maior para atender princípios estabelecidos na Constituição Federal de 1988 e nela reside a base que norteia a vida da sociedade local.  

A Emenda nº 01/2015 a Lei Orgânica do Município votada e aprovada pelo plenário do legislativo na última segunda-feira (25/04) traz várias mudanças nas leis e sua promulgação deverá acontecer na próxima semana. Entre as modificações e no âmbito do regimento interno da câmara, está a alteração que trata da posse dos vereadores e da eleição dos componentes da mesa diretora do legislativo. Passa a ser em voto aberto em vez de secreto e a mesa diretora antes composta por três membros, presidente, primeiro secretário e segundo secretário passará a ser integrada também pelo vice-presidente da casa.

Os vereadores também incluíram mecanismos que torna obrigatória a execução das emendas orçamentárias propostas pelos edis. Artigo 270-A. da Seção dos Orçamentos: As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 0,5% (cinco décimos) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde. Parágrafo único: É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações a que se refere o caput deste artigo, em montante correspondente a 0,5% (cinco décimos) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, assegurada a participação equitativa de cada vereador na indicação das emendas orçamentárias. Na prática isso significa que essas emendas destinam recursos para atender as indicações dos vereadores como obras e projetos.

Outras Mudanças – Casas Populares: O município deve facilitar o acesso à habitação, apoiando a construção de moradias populares realizada pelos próprios interessados, por cooperativas habitacionais e através de modalidades alternativas, o desenvolvimento de pesquisa de materiais e sistemas construtivos alternativos e de padronização de componentes, visando garantir o barateamento da construção. Manterá órgão técnico a quem incumbirá o fornecimento gratuito de projeto arquitetônico de padrão de moradias com áreas de até sessenta metros quadrados destinado a atender famílias com renda de até 3 (três) salários mínimos, que não possuam residência própria. 

Transporte Público: Artigo 344. O Município, na prestação de serviços de transporte público, fará obedecer aos seguintes princípios básicos, ficando encarregado de construir e manter em bom estado de conservação pontos de ônibus com cobertura nos distritos e nos lugares de maior movimento na zona rural, bem como nas áreas urbanas, sendo que a Prefeitura contará com órgão municipal especializado em fiscalizar e reivindicar melhorias a empresas concessionárias deste transporte público, o que deverá estar previsto em todos os contratos administrativos com a finalidade mencionada.

Gestão e fiscalização da administração pública: Artigo 28 – Exclui que quaisquer servidores públicos possam ser convocados a prestar esclarecimentos e explicações ao legislativo limitando a convocação a secretários municipais, coordenadores, diretores, gerentes, chefes e assessores, bem como os agentes políticos investidos em mandatos, pois são estes que participam diretamente na gestão e fiscalização da administração pública do município.

Número de vereadores a partir de 2017 – O aumento do número de vereadores a partir de 2017, de 11 para 15, ficará estabelecido através de uma proposta de emenda à lei tramitando na casa, feita antes da composição da comissão de revisão da LOM. Não está incluída na revisão, pois o projeto de emenda que aumenta o número de vereadores de onze para quinze tramitou a parte e já foi aprovado em uma primeira votação no plenário e nos próximos dias será apreciado numa segunda votação, como define o regimento do legislativo.

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