quinta, 12 de setembro de 2024
Publicado em 12 ago 2015 - 03:34:33
Da redação
Na terça-feira, 11, Capitão Augusto apresentou o Projeto de Lei nº 2600, para restringir a vedação da aplicação da Lei dos Juizados Especiais (9.099/95), na Justiça Militar, apenas aos crimes propriamente militares.
Segundo explica o Deputado, a vedação absoluta da aplicação da Lei 9.099/95 aos crimes militares alija os militares federais e estaduais de benefícios penais como a transação penal, a composição civil dos danos e a suspensão condicional do processo, mesmo em caso de crimes impropriamente militares, que são aqueles que também são previstos na legislação comum.
Com isso, se durante um acompanhamento policial, o militar perder o controle da direção da sua viatura e ferir um transeunte ou mesmo o seu companheiro de equipe, ainda que ressarça todos os danos causados, não fará jus ao benefício da composição civil dos danos, sujeitando-se à responsabilidade criminal.
Por isso, a proposição adequa a vedação das medidas da lei somente aos casos em que, sob a luz do princípio constitucional da igualdade, a diferenciação possua justificativa, que são os crimes propriamente militares.
© 1990 - 2023 Jornal Negocião - Seu melhor conteúdo. Todos os direitos reservados.