José Luiz Martins
Desde que foi impetrada há oito anos, a Ação Civil Pública nº 2006.7013.002434-3 que trata da desativação das praças de pedágio da Econorte na BR 153 e BR 369 em Marques dos Reis, tem seguido um rito processual imersa num estratagema comum no direito. Procedimentos jurídicos com a intenção de tumultuar a tramitação de processos postergam decisões desfavoráveis, e nesse caso, para concessionária.
Por quase uma década a ação que já passou pelo TRF 4 e STJ possui 7 ações conexas sobre a ilegalidade do pedágio, 10 Recursos Especiais interpostos, 1 Agravo e um Pedido de Suspensão de Liminar. Para o Deputado Federal Augusto Rosa, o novo aliado na luta pela retirada do pedágio na divisa do estado, sua permanência é um verdadeiro absurdo, uma aberração. “É inacreditável que há 8 anos essa praça de pedágio ainda esteja aqui. Não tem cabimento a concessionária já ter perdido a ação por maioria absoluta em todas as instâncias que já tramitou e permanecer funcionando com tantas irregularidades constatadas”. A declaração foi em entrevista ao NOVO NEGOCIÃO concedida na última segunda-feira na Câmara Municipal, onde o parlamentar acompanhou parte da sessão semanal do legislativo ourinhense.
Criticou a decisão monocrática favorável a um recurso da concessionária aceito pelo Ministro Gilmar Mendes que está adiando a decisão final que cabe ao colegiado do STF – Supremo Tribunal Federal desde dezembro de 2008. O deputado disse estar tratando da flagrante ilegitimidade da permanência do pedágio em várias frentes em Brasília, em órgãos como Agência Nacional de Transportes – ANTT; Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT e CONJUR. Conforme o Capitão esta semana ele estaria tratando do assunto em mais uma reunião com o Ministro dos Transportes Antonio Carlos Rodrigues e aguarda agendamento de um encontro com o Ministro do Supremo Ricardo Lewandovski para a próxima semana.
O parlamentar não deu mais detalhes, mas adiantou ter encontrado outras irregularidades praticadas pela concessionária que não constam na ação civil pública, que serão demonstradas aos órgãos fiscalizatórios para ações legais. Afirmou que se persistir a demora para uma solução plausível irá iniciar uma série de manifestações públicas até chamar a atenção de todas as autoridades para o descalabro causado pelo pedágio na divisa.
Para analistas teor de liminar que mantém pedágio é vago, inexplicável, contraditório ou absurdo
Em 2008 ao acatar o recurso da Econorte, Gilmar Mendes justificou nos autos que o fim da cobrança de tarifa “iria causar prejuízos aos usuários das rodovias devido a falta de investimentos para manutenção e melhorias nas estradas comprometendo a segurança”. Sua decisão mereceu algumas análises do meio jurídico avaliando que nesse caso ele se valeu de fórmulas vazias para conceder ou negar direitos. A ilegalidade do pedágio afirmada em 1º grau, confirmada em 2º grau e negada pelo ministro sozinho, representa grave lesão à ordem, à saúde, à segurança, e à economia pública em um despacho liminar proferido em apenas 04 linhas pelo então presidente da mais alta corte desse país.
Segundo os analistas sua decisão é muito questionável pelo modelo de Jurisdição adotada. Observaram que uma liminar dada pelo Presidente de um Tribunal, ainda que seja do Supremo, tenha “plenos poderes” para anular os efeitos de todo um processo tramitado e julgado sob os mandamentos constitucionais da ampla defesa, do contraditório, da publicidade, do duplo grau de jurisdição, valendo o dito de quem tem o poder de dizer por último. Desengaveta Gilmar!