terça, 22 de julho de 2025

Casal é detido após colidir contra veículo parado, acusados de embriaguez ao volante e desacato

Publicado em 21 jul 2025 - 18:06:53

           

A dupla foi flagrada visivelmente embriagada pela GCM

 

Da redação

 

Um casal foi detido na tarde do domingo, 20 de julho, após colidir contra um veículo devidamente estacionado em uma rua da Vila Sândano. Visivelmente embriagados, ambos foram encaminhados à Central de Polícia Judiciária, onde o homem foi ouvido e liberado, mas sua companheira permaneceu presa.

A Guarda Civil Municipal foi acionada pela vítima, que relatou o ocorrido e ainda informou que os autores estavam embriagados. No local os agentes realizaram abordagem dos acusados e constataram o estado de embriaguez da mulher, que tinha forte odor etílico e fala arrastada, recebendo imediatamente voz de prisão.

Segundo declarações da vítima, ela estava dentro de sua casa quando ouviu um alarme e saiu para ver o que havia acontecido, se deparando com o carro que havia colidido contra o seu. Os acusados ainda quiseram sair do local e a vítima tentou intervir, momento em que foi ameaçada verbalmente pelo casal, que discutiu também com outros moradores.

Tanto a mulher quanto seu companheiro passaram a ofender os policiais, sendo ambos levados para o plantão policial. Eles apresentavam escoriações no rosto, e a mulher, visivelmente alterada, se debatia dentro da viatura. Ambos chamavam os policiais de vagabundos, lixo, sendo também acusados por desacato.

Na CPJ foi necessário acionar várias policiais femininas para conter a mulher. Foi realizado teste do bafômetro nos dois detidos, o que confirmou a infração por embriaguez ao volante.

Ao ser ouvido pela autoridade policial, o homem, de 55 anos, admitiu ter discutido com vizinhos e ofendido os guardas, dizendo que estava descontrolado e desesperado, e que sua companheira havia tomado apenas uma cervejinha no almoço. Ele foi liberado após ter assinado um termo de compromisso baseado na Lei do Juizado Especial (nº 9.099/95).

Já a mulher, de 49 anos, teve prisão em flagrante decretada pelos crimes de embriaguez ao volante e desacato. Não foi arbitrada fiança. A mulher permaneceu a disposição da justiça.

 

 

 

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