segunda, 20 de julho de 2026

Casal é flagrado em Canitar com pedras de crack e confessa a comercialização do entorpecente

Publicado em 20 fev 2026 - 11:49:02

           

Eles foram indiciados por tráfico de drogas e associação ao tráfico de drogas

 

Marcília Estefani

 

No início da noite da quinta-feira, 19, após denúncias, equipes de Força Tática do 31º BPM/I prenderam um casal no Jardim Antonio Bernardo, em Canitar, por envolvimento com o tráfico de drogas.

Após receberem as informações, os policiais intensificaram o patrulhamento na região indicada, onde visualizaram dois indivíduos em atitude típica de comercialização de entorpecentes, sendo possível observar a troca de objetos entre eles.

 

 

Diante das suspeitas foi realizada a abordagem policial. Durante a busca pessoal, foi localizada com um dos indivíduos, identificado por E. C., 33 anos, uma pedra de crack. Com o outro abordado, W. J. R. L., 28 anos, apontado como alvo das denúncias, foram encontrados R$ 35,00.

Segundo boletim de ocorrência, W. admitiu ter acabado de vender a droga para E. confessou a prática do tráfico de drogas, informando haver mais entorpecentes em sua residência, autorizando a realização de buscas no imóvel.

No local, os policiais visualizaram pelo portão, uma mulher que, ao perceber a presença da equipe, correu para os fundos da casa e arremessou sobre o muro, em direção a um terreno baldio, um recipiente plástico contendo porções de crack.

A moça, C. de S. G., 25 anos, foi abordada pelos policiais que acompanharam sua ação, e assumiu que jogou as pedras de crack que estavam sobre um armário na casa. Com ela foi encontrado ainda um aparelho celular que foi apreendido.

Outras porções da mesma substância foram localizadas no interior da residência, bem como a quantia de R$ 838,00 em dinheiro proveniente do tráfico e lâminas utilizadas para o fracionamento da droga.

O casal recebeu voz de prisão e foi conduzido à Central de Polícia Judiciária, onde a ocorrência foi registrada com natureza de Tráfico e Associação para o Tráfico de Drogas. O terceiro indivíduo, caracterizado como usuário e abordado inicialmente, foi indiciado por porte de drogas e liberado após as providências legais.

© 1990 - 2026 Jornal Negocião - Seu melhor conteúdo. Todos os direitos reservados.