sexta, 16 de maio de 2025

Cercados de polêmicas, sessões do Tribunal do Júri em 2016 movimentaram a comunidade ourinhense

Publicado em 23 dez 2016 - 11:54:27

           

Alexandre Q. Mansinho

As sessões do Tribunal do Júri em 2016 trouxeram ao cotidiano da comunidade ourinhense diversas discussões acaloradas. O auditório, que é comumente frequentado por poucos curiosos e alguns estudantes de direito, por algumas ocasiões ficou lotado de pessoas que, quer ligadas à vítima, quer ligadas ao réu, traziam aos julgamentos mais um ingrediente de tensão.

Dia 23 de junho, Luan Gabriel dos Santos, assassino confesso de Rafael Marques de Souza, foi condenado a 18 anos de prisão. Rafael foi morto a golpes de faca sem nenhum motivo aparente. Luan, que no início das investigações se apresentava frio e violento, no dia do seu julgamento aparentou estar arrependido. O jovem assassinado era muito benquisto e popular, o auditório ficou lotado de amigos e parentes que estavam buscando por justiça.

Outro julgamento que provocou polêmica foi o de Natanias Feitosa Rodrigues, ocorrido no dia 1º de setembro. Conhecido como Mimi, Natanias era morador de rua, costumava dormir em uma casa em obras, invadida por ele e por mais alguns mendigos e andantes. Ele matou José Reis Feitosa, motivado por um suposto roubo de bicicleta. Após julgamento que durou quase 6 horas, Natanias foi condenado a 12 anos pelo assassinato de José Reis. Os membros do júri foram apresentados a fotos e laudos dos peritos atestando que se tratou de uma morte violenta. “O laudo aponta que a cabeça de José Reis foi estraçalhada com golpes de tijolo, ou caibro, enfim, objeto que provocou afundamento do crânio e até vazamento de massa cinzenta”, afirmou o promotor Silvio Brandini durante o julgamento.

Sem sombra de dúvidas, o julgamento que mais provocou paixões e debates foi o de Rafael Néris, ocorrido dia 15 de setembro. Após várias horas de sessão, o júri considera Rafael culpado de matar sua esposa Elizandra. A polêmica do julgamento ficou por conta do “homicídio privilegiado”, conceito que diminuiu em 1/6 a pena do réu. Enquanto proferia a sentença, a juíza, Dra. Raquel G. Pereira Bernardi, deixou claro que o fato de haver acatado o “homicídio privilegiado” em nada representava um juízo de moral, mas sim a consideração de que o crime só ocorreu por causa de uma provocação por parte da vítima. O “homicídio privilegiado” se configura quando há uma espécie de provocação por parte de vítima, no caso, o fato de trocar fotos íntimas com outros homens pelas redes sociais.

A família da vítima esperava uma pena maior, antes do julgamento o irmão da vítima, Fabio Antônio Turcato, disse que na prática o casamento já não existia, portanto não havia motivo para se falar em adultério. Alguns estudiosos, procurados pelo Jornal Novo Negocião, alegam que o homicídio privilegiado nada mais é que a antiga “legítima defesa da honra”, e representa um machismo por parte da legislação. Dr. Silvio Brandini, promotor do caso, não concorda com a teoria que iguala a legítima defesa da honra com o homicídio privilegiado: “não há nenhuma relação entre lavar a honra e o homicídio privilegiado – o Ministério Público concordou que, no caso específico do réu Rafael Néris, o conceito previsto no Código Penal foi corretamente aplicado”, afirma. No entanto, durante o julgamento, o advogado de defesa fazia questão de, sempre que possível, questionar a postura moral de Elizandra.

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