segunda, 9 de março de 2026
Publicado em 27 mar 2024 - 09:47:00
Se você é vítima de violência doméstica ou conhece alguém que está sofrendo, é importante saber como denunciar, se proteger e finalmente quebrar o ciclo.
Especialmente para o Negocião
A violência doméstica não conhece fronteiras geográficas, sociais ou econômicas. Ela se infiltra silenciosamente nos lares e nas vidas de mulheres e crianças, deixando um rastro de medo, dor e trauma, e é fundamental que cada indivíduo da sociedade se levante contra esse flagelo e se torne parte da solução.
Este tipo de violência, praticado especialmente contra a mulher, ocorre quando o agressor se utiliza de comportamentos abusivos em um contexto doméstico ou familiar, ou seja, quando a vítima mantém ou manteve uma relação íntima com o agressor. Para entender melhor sobre, é preciso entender que existem:
Buscar ajuda é um ato de coragem, não de fraqueza. Se você é vítima de violência doméstica ou conhece alguém que está sofrendo, é importante saber como denunciar, se proteger e finalmente quebrar o ciclo.
O Ligue 180 é um serviço de utilidade pública essencial para o enfrentamento da violência contra a mulher. Além de receber denúncias de violações contra as mulheres, a central encaminha o conteúdo dos relatos aos órgãos competentes e monitora o andamento dos processos. O serviço também tem a atribuição de orientar mulheres em situação de violência, direcionando-as para os serviços especializados da rede de atendimento.
No Ligue 180, ainda é possível se informar, até mesmo preventivamente, sobre os direitos da mulher, a legislação vigente sobre o tema e a rede de atendimento e acolhimento de mulheres em situação de vulnerabilidade.
Há também a possibilidade de qualquer pessoa denunciar pessoalmente um caso de violência doméstica em qualquer delegacia de polícia ou posto de atendimento da Delegacia da Mulher. No Estado de São Paulo, a ocorrência é registrada também pela internet, no site www.delegaciaeletronica.policiacivil.sp.gov.br, no campo “Violência doméstica”.
Se a vítima estiver em situação de risco, é possível pedir para a autoridade policial, também através do site (mediante preenchimento de um formulário) uma medida para se proteger do agressor. São as chamadas “medidas protetivas”, previstas na Lei nº 11.340/2006 (a “Lei Maria da Penha”), que desempenham um papel fundamental na garantia da segurança das vítimas de violência doméstica, pois normalmente proíbem a aproximação do agressor (com ordens de afastamento e de proibição de contato) e contêm outras regras de afastamento do agressor.
Como sociedade, é dever de todos rejeitar a normalização da violência doméstica e trabalhar incansavelmente para criar um ambiente em que todas as mulheres possam viver sem medo de abuso. Juntos, podemos criar um futuro em que a segurança, o respeito e a igualdade sejam garantidos sem discriminações.
Em solidariedade e empenho,
Thaís Araújo Gazzola Barella
OAB/SP 363.113
Araújo, Souza, Ribeiro e Távora Advogados

Advogada, palestrante, pesquisadora, coautora de livros, empresária, especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário. Certificada em Direitos da Propriedade Intelectual pela World Intellectual Property Organization (WIPO) Academy. Coordenadora da pasta de Conexão com as Subseções do Gabinete de Gestão da CEDM da Ordem dos Advogados do Brasil São Paulo. Presidente da CDM da 58ª Subseção de Ourinhos – São Paulo. Idealizadora do PROJETO TRAMA.
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