quinta, 27 de agosto de 2026
Publicado em 27 ago 2026 - 07:08:40
Após divulgação de que afastamento teria sido reduzido de 90 para 60 dias, acompanhamento do Tribunal de Justiça mostra agravo “retirado de pauta” e “pendente de julgamento”
Marcília Estefani
Na terça-feira, 25, circulou a informação de que a 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) teria julgado recurso apresentado pela defesa e reduzido de 90 para 60 dias o período de afastamento cautelar do prefeito Guilherme Gonçalves, afastado do cargo por ação judicial.

Com essa interpretação, considerando a data inicial da medida, 1º de julho, foi divulgado que Guilherme estaria autorizado a reassumir a Prefeitura no dia 31 de agosto.
No entanto, a situação processual apresentada pelo próprio sistema e-SAJ do Tribunal de Justiça aponta cenário diferente.
No acompanhamento de julgamento do Agravo de Instrumento nº 2167144-57.2026.8.26.0000, apresentado por Guilherme Gonçalves contra o Ministério Público do Estado de São Paulo, o processo consta como “Pendente de Julgamento”. No campo “Situação de julgamento”, aparece a informação “Retirado de Pauta”.
A relatora do recurso é a desembargadora Tânia Ahualli, da 6ª Câmara de Direito Público.
O que isso significa?
A informação disponível no acompanhamento oficial do TJ-SP não permite afirmar que tenha ocorrido julgamento colegiado definitivo do agravo reduzindo o afastamento para 60 dias.
A retirada de pauta significa que o recurso deixou de ser apreciado naquela sessão de julgamento. O processo permanece pendente de análise pelo colegiado.

Com isso, não há, nas informações públicas consultadas até o momento, confirmação de uma decisão colegiada que determine o encerramento do afastamento cautelar aos 60 dias e autorize, por esse fundamento, o retorno de Guilherme Gonçalves em 31 de agosto.
Assim, eventual retorno dependerá da situação jurídica efetivamente vigente e de novas decisões que venham a ser proferidas no processo.
Até que haja nova movimentação judicial capaz de alterar o afastamento em vigor, não há confirmação oficial, no andamento consultado, de retorno de Guilherme Gonçalves ao cargo em 31 de agosto.
Advogada esclarece situação do recurso
A advogada ourinhense Jaina Roberta Borges também se manifestou sobre a movimentação processual e chamou atenção para a diferença entre uma proposta de voto da relatora e uma decisão efetivamente tomada pelo colegiado.
Segundo a advogada, o registro de “Retirado do Julgamento Virtual”, ocorrido em 25 de agosto, indica que a proposta de voto apresentada pela relatora não chegou a ser votada e aprovada pelos demais desembargadores da 6ª Câmara de Direito Público.
Para Jaina, portanto, não há até o momento decisão colegiada no agravo de instrumento que possa ser tratada como julgamento definitivo do recurso.
A advogada também contestou publicações que anunciaram uma decisão final do Tribunal. Segundo ela, diante da retirada do processo do julgamento virtual, afirmar que o recurso já foi definitivamente julgado não corresponde à situação processual apresentada no sistema.
Jaina ressaltou ainda outro ponto importante: o recurso não julga se Guilherme Gonçalves é culpado ou inocente das acusações de improbidade administrativa.
A discussão no agravo diz respeito à medida cautelar que determinou o afastamento do prefeito do cargo. Já o mérito das acusações continua sendo analisado na ação civil pública de origem.
Dessa forma, eventual decisão sobre a duração ou manutenção do afastamento não representa, por si só, absolvição ou condenação do prefeito nas acusações investigadas.
Houve decisão anterior no recurso
O agravo já havia sido analisado anteriormente pela relatora em caráter preliminar. No início de julho, a desembargadora Tânia Ahualli negou o pedido da defesa para que Guilherme retornasse imediatamente ao cargo, mantendo naquele momento a decisão de primeira instância que estabeleceu o afastamento cautelar por 90 dias.
O processo envolve questionamentos sobre a contratação do Instituto de Gestão Educacional e Valorização do Ensino (IGEVE) para prestação de serviços na rede municipal de Educação.
Segundo a ação proposta pelo Ministério Público, há suspeitas de irregularidades relacionadas à forma de contratação e à execução dos serviços. As acusações ainda estão sujeitas à análise judicial, com direito ao contraditório e à ampla defesa.
Afinal, Guilherme volta dia 31?
Com as informações processuais disponíveis até o momento, não é possível afirmar que sim. Eventual retorno dependerá da situação jurídica efetivamente vigente e de novas decisões que venham a ser proferidas no processo.
Até que haja nova movimentação judicial capaz de alterar o afastamento em vigor, não há confirmação oficial, no andamento consultado, de retorno de Guilherme Gonçalves ao cargo em 31 de agosto. O processo segue em tramitação no Tribunal de Justiça de São Paulo.
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