sexta, 24 de outubro de 2025

Comerciário e prático de farmácia tem direito à gratificação remunerada ou folga nesse mês

Publicado em 24 out 2025 - 11:47:49

           

O benefício é em função ao Dia dos Comerciários, comemorado em 30 de outubro

 

Assessoria de Comunicação

 

No mês da categoria, em função do 30 de outubro, Dia dos Comerciários, a Federação e seus 72 Sindicatos filiados alertam os trabalhadores que a celebração à data traz consigo o direito do comerciário e do prático de farmácia à gratificação remunerada ou folga.

O benefício deve ser concedido a quem contribui para o custeio da atividade sindical com o pagamento da contribuição assistencial ou taxa negocial, e que pertencer ao quadro de trabalho da empresa nesse dia (30/10/25).

 

Luiz Carlos Motta, presidente da Federação dos Empregados no Comércio do Estado de São Paulo

 

GRATIFICAÇÃO REMUNERADA – Um abono a título de indenização, correspondente a 1 (um) ou 2 (dois) dias da sua respectiva remuneração mensal auferida no mês de outubro de 2025, a ser pago juntamente com esta, conforme proporção abaixo:

  1. a) até 90 (noventa) dias de contrato de trabalho na empresa, o empregado não faz jus ao benefício;
  2. b) de 91 (noventa e um) dias até 180 (cento e oitenta) dias de contrato de trabalho na empresa, o empregado fará jus a 1 (um) dia;
  3. c) acima de 180 (cento e oitenta) dias de contrato de trabalho na empresa, o empregado fará jus a 2 (dois) dias.

 

Fica facultado às partes, de comum acordo, converter a indenização em descanso, obedecida a proporcionalidade acima, durante a vigência da Convenção Coletiva de Trabalho.

O abono fica garantido aos empregados em gozo de férias e às empregadas em gozo de licença maternidade.

“As empresas, que já tenham antecipado a concessão do abono, ficarão dispensadas do seu cumprimento, desde que comprovem sua implementação”, afirmou Aparecido Bruzarrosco, presidente do SINCOMERCIÁRIOS – Sindicato dos Empregados no Comércio de Ourinhos.

 

Aparecido Bruzarrosco, presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio de Ourinhos

 

O presidente da FECOMERCIÁRIOS – Federação dos Empregados no Comércio do Estado de São Paulo, Luiz Carlos Motta, afirma: “Convenção Coletiva tem força de lei, tem que ser cumprida. E o Dia dos Comerciários também está contemplado na Lei 12.790, que trata da Regulamentação da nossa profissão!”.

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