sábado, 05 de julho de 2025
Publicado em 06 jul 2019 - 13:45:12
Acordo coletivo de trabalho firmado entre o Sincomerciários e Sincomércio, sindicatos dos empregados e patronal, estabelece que o feriado estadual da terça-feira, 9 de julho, quando é comemorado o dia da Revolução Constitucionalista de 1932, será facultativo.
Segundo Fred Corrêa Leite, esta é uma reivindicação antiga de uma grande parte de comerciantes da cidade, que se sentem prejudicados diante de outros centros comerciais da região em datas como esta. Ele considera bastante positivo o acordo, que garante também todos os direitos dos trabalhadores.
De acordo com o Acordo Trabalhista 2018/2019, no dia 9 de julho de 2019 a abertura do comércio está prevista como funcionamento normal, desde que os trabalhadores sejam remunerados e bonificados com uma folga. Diz-se no Contrato do Acordo:
“Cláusula 6 – TRABALHO NO FERIADO ESTADUAL 09/07/2019 – O trabalho realizado pelos empregados das empresas comerciárias pertencentes a todas as cidades da base territorial representadas pelos sindicatos signatários deste instrumento, deverá ser remunerado com 08 horas extras (considerando intervalo de almoço de duas horas) que serão acrescidas de 100% sobre as horas normais, nos termos das legislações vigentes, e junto com o salário de julho/2019, bem como conceder uma folga como bonificação aos seus empregados escalados para trabalhar no dia do feriado 09/07/2019.
Parágrafo 1º – Além do pagamento das horas extras e da folga aqui especificadas, as empresas deverão pagar um “Plus” a título de abono pelo trabalho realizado pelos seus empregados na já citada data, como segue:
Parágrafo 4º – A folga bonificação estipulada nessa cláusula deverá ser concedida em data de comum acordo entre empresa e empregado, dentro do período de vigência deste acordo, e no caso de dispensa do empregado antes do gozo da folga, ela deverá ser paga em dobro”.
Segundo Robson Luis Martuchi, diretor da ACE, os comerciantes que decidirem abrir os seus estabelecimentos terão que arcar com os encargos, ou seja, pagar mais do que o dia comum que o empregado costuma receber. “O empregado recebe já o seu valor diário comum. Neste dia 9 de julho (feriado apenas no Estado de São Paulo), o comerciante terá que pagar esse valor diário, mais 8 horas extras, mais o valor de R$ 38,00 reais e bonificar o empregado com uma folga (estando essa de comum acordo com patrão/empregado)” – esclareceu Robson.
Portanto o funcionamento funcionará em caráter facultativo. Quem quiser abrir as portas terá que seguir as regras do acordo do Sindicato, quem não quiser não sofrerá nenhum tipo de represália.
O que abre e fecha
Os Bancos funcionarão normalmente nesta segunda-feira (8) véspera de feriado e estarão fechados na terça-feira (9).
A Coleta de Lixo funcionará normalmente, na segunda e terça-feira.
O expediente da Prefeitura Municipal só retorna as 8 da manhã da quarta-feira (10), após decreto de ponto facultativo.
O PoupaTempo funcionará normalmente nesta segunda-feira e estará fechado na terça-feira.
Os serviços de Saúde como UPA e SAMU ficam abertos 24 horas. As UBS estarão fechadas e só retornam ao funcionamento na quarta-feira. Apenas a UBS da Cohab funcionará em caráter de plantão na segunda-feira (8) das 7 às 18hrs.
Ainda segundo o presidente do SinComércio, as grandes redes já confirmaram o funcionamento normal na próxima terça-feira, mas ressalta que a abertura será opcional para cada empresa.
A ACE lembra os consumidores para pedirem os cupons da promoção “Virado na Sorte” nas lojas participantes. Todos eles concorrerão a dezenas de vales compra no valor de R$ 300,00, cada, e prêmios que serão sorteados no Natal, como carro e moto 0km.
Para divulgar o 9 de Julho para toda a região, a ACE ativou todas as suas mídias, como jornais, sites de notícias, TV TEM, canais de TV fechados, emissoras de rádio e posts impulsionados em suas redes sociais.
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