domingo, 20 de julho de 2025

Contratados via ABEDESC devem ser substituídos por candidatos aprovados em concurso público

Publicado em 17 jul 2025 - 11:29:54

           

Decisão veio por meio da Justiça por liminar expedida na sexta-feira, 11 de julho

 

Marcília Estefani

 

Em decisão assinada pela juíza Alessandra Mendes Spalding, da 2ª Vara Cível de Ourinhos, a justiça acolheu o pedido liminar apresentado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo.

E determinou que a Prefeitura de Ourinhos inicie a substituição progressiva dos profissionais contratados por intermédio da ABEDESC – Associação Beneficente de Desenvolvimento Social e Cultural, pelos profissionais aprovados no Concurso público 01/2024 e regularize a situação no prazo sugerido pelo MP, de três meses.

 

A promotoria entende que após a homologação do concurso público 01/2024, em 21 de junho de 2024, ao invés de preencher os cargos com os aprovados no concurso, a prefeitura optou por terceirizar os serviços por meio de um termo de colaboração firmado com a ABEDESC.

Essa medida burlou o concurso público e desrespeitou o princípio do acesso por mérito ao serviço público, o que justifica a concessão de liminar devido à gravidade e ilegalidade da conduta.

 

A decisão segue entendimento consolidado dos tribunais, incluindo o Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece o direito à nomeação de candidatos aprovados dentro do número de vagas em concursos válidos.

 

A decisão segue entendimento consolidado dos tribunais, incluindo o Supremo Tribunal Federal (STF)

 

A juíza determinou ainda que, no prazo de 30 dias, o município deverá apresentar planilha informando todos os contratados por intermédio da requerida Associação ABEDESC para a área da saúde e seus respectivos cargos.

E se o cargo ocupado pelos contratados via Organização Social foi objeto do concurso nº 01/2024 e, em caso positivo, quem são os aprovados que ainda não foram efetivados.

 

A decisão não impede que o município mantenha contratos com OSCs (Organizações da Sociedade Civil) como a ABEDESC, desde que sua atuação esteja restrita ao apoio e à complementação dos serviços públicos, sem assumir atividades que deveriam ser desempenhadas por servidores efetivos.

 

A juíza Alessandra Mendes Spalding – Crédito Jornal Biz

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