segunda, 24 de março de 2025

CRF obriga prefeitura a contratar 32 farmacêuticos para os postos de saúde

Publicado em 28 ago 2015 - 05:24:59

           

José Luiz Martins

Entre os dias 07 e 13 de agosto de 2015, técnicos e fiscais do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF-SP) estiveram em Ourinhos realizando inspeções nas farmácias das Unidades Básicas de Saúde (UBSs) do município. A vistoria constatou que a Secretaria de Saúde não mantém farmacêutico responsável técnico durante todo o período de funcionamento das farmácias, uma obrigatoriedade prevista na Lei Federal nº 13.021/14, sejam estabelecimentos públicos ou privado. O CRF deu o prazo de 5 dias úteis, a contar da data da inspeção, para recorrer ou regularizar a situação detectada pela fiscalização.

Conforme o parecer do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo, enviado a reportagem do NOVO NEGOCIÃO, a lei determina que é responsabilidade do poder público assegurar a assistência farmacêutica, segundo os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde, de universalidade, equidade e integralidade. Em seu a Art. 5º – No âmbito da assistência farmacêutica, as farmácias de qualquer natureza requerem, obrigatoriamente, para seu funcionamento, a responsabilidade e a assistência técnica de farmacêutico habilitado na forma da lei. Destaca ainda que para o funcionamento das farmácias de qualquer natureza, exige-se a autorização e o licenciamento da autoridade competente (CRF), com presença de farmacêutico durante todo o horário de funcionamento. O conselho sustenta que somente o farmacêutico garante a segurança dos pacientes na dispensação de medicamentos. 

O CRF entende que a atuação desse profissional no serviço público contribui para evitar desperdícios com medicamentos, erros de dispensação, automedicação e interação medicamentosa, o que podem causar retornos desnecessários à consultas médicas e internações, gerando maior custo ao sistema. Além disso a atuação do farmacêutico promove atendimento humanizado e especializado aos pacientes, possibilita o acompanhamento farmacoterapêutico, aumenta a adesão e o sucesso do tratamento, contribuindo para uma melhor qualidade de vida dos usuários de medicamentos.

Por fim, o CRF-SP destaca que um grupo de trabalho do órgão está a disposição para colaborar com os municípios que desejam se regularizar em relação à assistência farmacêutica na rede pública. Trata-se de um Grupo Técnico de Apoio aos Municípios (GTAM) que atende as prefeituras para a elaboração de propostas de viabilização da Assistência Farmacêutica nas unidades de saúde. O GTAM estuda a realidade do município e propõe um projeto, sem nenhum custo. Sobre o valor da multa e também quanto a imputação, se a Secretaria de Saúde ou o gestor como imputados, o CRF se reserva no sigilo dessas informações.

Prefeitura já recorreu pedindo anulação dos autos de infração e das multas impostas – Em nota enviada à reportagem assinada pelo Secretário de Saúde de Ourinhos André Mello, a fiscalização e atuação é confirmada. Segundo Mello a ação do CRF tem por intuito impor ao Município a obrigatoriedade de presença de profissionais farmacêuticos em todas as Unidades de Saúde do Município. Que a questão trata-se de matéria de cunho estritamente jurídico e sobretudo, envolve o interesse de classe em detrimento às necessidades da população. Na nota o secretário esclarece que a Secretaria Municipal de Saúde de Ourinhos só faz dispensação de medicamentos básicos nos Postos de Saúde dos bairros, como por exemplo, Dipirona, AAS, Glibenclamida, entre outros. Em sua maioria são remédios da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME).

Nas 17 (dezessete) Unidades de Saúde do Município, não há dispensação de medicamentos controlados, os denominados psicotrópicos, regidos pela Portaria 344/98 da ANVISA, bem como os de Alto Custo. Estes medicamentos só são dispensados na Farmácia Central e no Ambulatório de Saúde Mental, ao lado do Centro de Saúde I (Postão), com a presença de profissionais farmacêuticos.

Mello frisa que nas Unidades de Saúde, feita a consulta, há o procedimento pós consulta médica, incluindo a disponibilização de tratamento terapêutico, e entre eles, a terapia medicamentosa prescrita pelo profissional, que pode ser realizada por profissional da área de enfermagem. Isso com a prestação de todas as orientações necessárias e preconizadas na Política Nacional de Atenção Básica.

Ele sustenta que não há prescrição ou dispensação indevida por outros profissionais de medicamentos não autorizados em Lei. A Assistência Farmacêutica na saúde pública da cidade conta com a assistência técnica de 7 (sete) profissionais farmacêuticos, responsáveis pelos serviços de assistência terapêutica integral e promoção, proteção e recuperação da saúde no âmbito do SUS em Ourinhos, sendo assim cumprido plenamente os fins legais de sua atuação, pontuou o secretário. 

Conforme André, com a obrigatoriedade que está sendo contestada, o município teria hoje uma despesa anual que ultrapassa 1 milhão e 700 mil, correspondente a contratação de 32 profissionais que se revezariam em turnos no atendimento nas UBs. Ele destaca que é uma despesa onerosa e inviável no momento para o município, revelou que a Prefeitura a tempos vem contestando isso judicialmente.

O executivo impetrou Mandado de Segurança contra o Conselho Regional de Farmácia, que tramitou perante a 1ª Vara da Justiça Federal da Capital de São Paulo sob o nº 2000.61.00.032264-8, e em liminar, confirmada em sentença e pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região em Acórdão publicado em 20/04/2010, com o devido trânsito em julgado, onde ficou decidida a inexigibilidade de manutenção de farmacêutico responsável técnico no dispensário de medicamentos de unidades de saúde do Município de Ourinhos, bem como a anulação dos autos de infração lavrados e das multas impostas.

Segue a nota: “Posteriormente, ante a ilegal e injustificada conduta do Conselho Regional de Farmácia que descumpriu a ordem judicial expressa no processo, o Município de Ourinhos impetrou novo Mandado de Segurança contra o CRF, que tramitou perante a 11ª Vara da Justiça Federal da Capital de São Paulo sob o nº 2004.61.25.003016-6, e em liminar, confirmada em sentença e pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região em Acórdão proferido em 14/02/2008, com o devido trânsito em julgado, reafirmando a inexigibilidade de manutenção de farmacêutico responsável técnico no dispensário de medicamentos de unidades de saúde do Município de Ourinhos, bem como a anulação dos autos de infração lavrados e das multas impostas”. A decisão judicial em torno do que diz a Lei Federal nº 13.021/14 que obriga a contratação levará alguns meses para sair.

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