sexta, 26 de julho de 2024

Decisão sobre “Revisão da vida toda” que aumenta aposentadorias trava no STF

Publicado em 16 set 2022 - 09:15:59

           

José Luiz Martins

 

Essa é a mais ampla revisão de cálculos de valores de aposentadorias do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que pode ser requerida. Porém o processo em tramite no Supremo Tribunal Federal (STF) que parecia ter pacificado a “Revisão da Vida Toda”, zerou por conta de uma manobra processual do ministro Kassio Nunes Marques.

Em março de 2022, último dia do julgamento no plenário virtual, Nunes Marques pediu o destaque do processo levando a discussão do plenário virtual para o plenário físico. O ministro usou o regulamento do STF numa artimanha para redefinir a votação.

Com essa manobra, a votação começará zerada com os ministros do STF novamente proferindo seus votos a favor ou contra a revisão e até o momento não se sabe quando será a nova votação.

Agora a expectativa é de que a ministra Rosa Weber, nova presidente do STF, coloque o assunto em pauta do Plenário após as eleições. Weber votou a favor da revisão.

A se confirmar pelo pleno do Supremo, esse tipo de revisão possibilita incluir no cálculo do benefício as remunerações do segurado anteriores a julho de 94, com isso alguns aposentados poderão receber um bom dinheiro de atrasados.

COMO SERÁ A “REVISÃO DA VIDA TODA”

Mas como saber se tem ou não o direito, como essa revisão funciona, quais os documentos necessários e como fazer para pedir? Para responder essas e outras questões a reportagem do NEGOCIÃO entrevistou o advogado Arnaldo Nunes, especialista em Direito Previdenciário e Direito do Trabalho. 

Inicialmente ele ressalta a reportagem que a tese “revisão da vida toda” ainda aguarda decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).  Esclarece que no final de maio de 2020 o Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisando o RECURSO ESPECIAL Nº 1.596.203 – PR (2016/0092783-9) o admitiu como representativo de controvérsia.

Dessa forma o STJ determinou a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre o tema “revisão da vida toda”, em trâmite em todo o território nacional, e determinou o encaminhamento do feito ao STF.

Ele lembra que em razão da pandemia de Covid 19 o processo tramitou de forma virtual no STF e ganhou destaque este ano com o voto do ministro Marco Aurélio Mello que, em 2021, votou a favor dos aposentados deixando o placar em 6 a 5 favorável a revisão. Entretanto na ocasião, antes de encerrar a sessão o ministro Kassio Nunes Marques entrou com um pedido de destaque para levar a discussão do plenário virtual para o plenário físico.

“Assim os ministros do STF votarão novamente a favor ou contra a revisão, com exceção do ministro Marco Aurélio que se aposentou e seu voto virtual, que desempatou a votação, será mantido. Agora cabe ao novo presidente do STF, ministra Rosa Weber, colocar o assunto em pauta do Plenário”, explicou Nunes.

O Advogado Arnaldo Nunes, especialista em direito previdenciário e direito do trabalho. 

 

Ele ainda esclarece que quem pode se beneficiar com essa revisão da vida toda são, em regra, aqueles que se aposentaram depois de 26/11/1999 e que tinham contribuições antes de 07/1994.  Existem vários tipos de aposentadoria, praticamente todos os benefícios poderão ser revisados pela vida toda, aposentadoria por idade, tempo de contribuição, especial, invalidez, auxílio-doença e pensão por morte.

O que o segurado precisa observar é que existe um prazo destaca o advogado. “O prazo para entrar com o pedido de revisão da vida toda é de 10 anos, conhecido como prazo decadencial, que é contado a partir do primeiro dia útil do mês seguinte ao que começou a receber seu benefício. Por exemplo, quem começou a receber o benefício em 01 de outubro de 2012 tem até o dia 30 setembro de 2022 para entrar com a ação.”

 

VALE A PENA ENTRAR COM A REVISÃO

Muitos aposentados devem estar acreditando que vale a pena pedir a revisão da vida toda. Pode ser que sim ou não. Cada caso é um caso e é preciso cuidado antes de solicitar oficialmente ao INSS, antes é bom que se faça uma simulação. “A revisão da vida toda pode ser favorável para uns e desfavorável para outros. Em regra, beneficiam aqueles que contribuíram com valores elevados antes de julho de 1994 em comparação com as últimas contribuições antes da aposentadoria. Portanto é necessário fazer o cálculo antes para saber se vale a pena ou não”.

O especialista em Direito Previdenciário salienta ainda que em alguns casos é possível que a correção reduza ainda mais o valor do benefício. “Pode acontecer da revisão da vida toda reduzir o valor do benefício, por isso é necessário realizar o cálculo prévio, que é complexo, pois envolve conversão de valores de moedas para o real e grande quantidade de tempo de contribuição, dificultando o cálculo”.

Aqueles que ainda não se aposentaram não podem pedir a revisão da vida toda.

 

 

REVISÃO DA VIDA TODA

Documentos necessários:

– RG, CPF e Comprovante de endereço

– Cópias de recibos ou holerites da época – anteriores a julho/1994

– CNIS (salários a partir de jan/1982)

– Carta de concessão do benefício – com memória de cálculo do benefício (salários considerados e indicação dos salários descartados)

– Processo Administrativo (cópia)

 

CONTRIBUIÇÕES ANTERIORES A JULHO/1994 – só judicial, o INSS não reconhece as contribuições anteriores ao Real;

 

QUEM TEM DIREITO – Trabalhador que se aposentou depois de 26/11/1999 e que tinha contribuições antes de julho/1994;

 

REGRA GERAL – beneficia quem teve rendimentos elevados no inicio da carreira em comparação com os últimos salários antes da aposentadoria; O ideal é fazer os cálculos antes para ver se vale a pena;

 

PEDIDO – Pedir a revisão para incluir os salários recebidos antes da criação do Real no cálculo da aposentadoria;

 

MEDIDA – Para garantir que seja aplicada a mesma regra de quem começou a recolher em 27/11/1999, com a inclusão de todas suas contribuições no cálculo da aposentadoria.

 

DECADÊNCIA – prazo de 10 anos após a concessão

 

ATRASADOS – cinco anos antes do pedido

 

 

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