sexta, 26 de julho de 2024
Publicado em 16 set 2022 - 09:15:59
José Luiz Martins
Essa é a mais ampla revisão de cálculos de valores de aposentadorias do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que pode ser requerida. Porém o processo em tramite no Supremo Tribunal Federal (STF) que parecia ter pacificado a “Revisão da Vida Toda”, zerou por conta de uma manobra processual do ministro Kassio Nunes Marques.
Em março de 2022, último dia do julgamento no plenário virtual, Nunes Marques pediu o destaque do processo levando a discussão do plenário virtual para o plenário físico. O ministro usou o regulamento do STF numa artimanha para redefinir a votação.
Com essa manobra, a votação começará zerada com os ministros do STF novamente proferindo seus votos a favor ou contra a revisão e até o momento não se sabe quando será a nova votação.
Agora a expectativa é de que a ministra Rosa Weber, nova presidente do STF, coloque o assunto em pauta do Plenário após as eleições. Weber votou a favor da revisão.
A se confirmar pelo pleno do Supremo, esse tipo de revisão possibilita incluir no cálculo do benefício as remunerações do segurado anteriores a julho de 94, com isso alguns aposentados poderão receber um bom dinheiro de atrasados.
COMO SERÁ A “REVISÃO DA VIDA TODA”
Mas como saber se tem ou não o direito, como essa revisão funciona, quais os documentos necessários e como fazer para pedir? Para responder essas e outras questões a reportagem do NEGOCIÃO entrevistou o advogado Arnaldo Nunes, especialista em Direito Previdenciário e Direito do Trabalho.
Inicialmente ele ressalta a reportagem que a tese “revisão da vida toda” ainda aguarda decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Esclarece que no final de maio de 2020 o Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisando o RECURSO ESPECIAL Nº 1.596.203 – PR (2016/0092783-9) o admitiu como representativo de controvérsia.
Dessa forma o STJ determinou a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre o tema “revisão da vida toda”, em trâmite em todo o território nacional, e determinou o encaminhamento do feito ao STF.
Ele lembra que em razão da pandemia de Covid 19 o processo tramitou de forma virtual no STF e ganhou destaque este ano com o voto do ministro Marco Aurélio Mello que, em 2021, votou a favor dos aposentados deixando o placar em 6 a 5 favorável a revisão. Entretanto na ocasião, antes de encerrar a sessão o ministro Kassio Nunes Marques entrou com um pedido de destaque para levar a discussão do plenário virtual para o plenário físico.
“Assim os ministros do STF votarão novamente a favor ou contra a revisão, com exceção do ministro Marco Aurélio que se aposentou e seu voto virtual, que desempatou a votação, será mantido. Agora cabe ao novo presidente do STF, ministra Rosa Weber, colocar o assunto em pauta do Plenário”, explicou Nunes.
Ele ainda esclarece que quem pode se beneficiar com essa revisão da vida toda são, em regra, aqueles que se aposentaram depois de 26/11/1999 e que tinham contribuições antes de 07/1994. Existem vários tipos de aposentadoria, praticamente todos os benefícios poderão ser revisados pela vida toda, aposentadoria por idade, tempo de contribuição, especial, invalidez, auxílio-doença e pensão por morte.
O que o segurado precisa observar é que existe um prazo destaca o advogado. “O prazo para entrar com o pedido de revisão da vida toda é de 10 anos, conhecido como prazo decadencial, que é contado a partir do primeiro dia útil do mês seguinte ao que começou a receber seu benefício. Por exemplo, quem começou a receber o benefício em 01 de outubro de 2012 tem até o dia 30 setembro de 2022 para entrar com a ação.”
VALE A PENA ENTRAR COM A REVISÃO
Muitos aposentados devem estar acreditando que vale a pena pedir a revisão da vida toda. Pode ser que sim ou não. Cada caso é um caso e é preciso cuidado antes de solicitar oficialmente ao INSS, antes é bom que se faça uma simulação. “A revisão da vida toda pode ser favorável para uns e desfavorável para outros. Em regra, beneficiam aqueles que contribuíram com valores elevados antes de julho de 1994 em comparação com as últimas contribuições antes da aposentadoria. Portanto é necessário fazer o cálculo antes para saber se vale a pena ou não”.
O especialista em Direito Previdenciário salienta ainda que em alguns casos é possível que a correção reduza ainda mais o valor do benefício. “Pode acontecer da revisão da vida toda reduzir o valor do benefício, por isso é necessário realizar o cálculo prévio, que é complexo, pois envolve conversão de valores de moedas para o real e grande quantidade de tempo de contribuição, dificultando o cálculo”.
Aqueles que ainda não se aposentaram não podem pedir a revisão da vida toda.
REVISÃO DA VIDA TODA
Documentos necessários:
– RG, CPF e Comprovante de endereço
– Cópias de recibos ou holerites da época – anteriores a julho/1994
– CNIS (salários a partir de jan/1982)
– Carta de concessão do benefício – com memória de cálculo do benefício (salários considerados e indicação dos salários descartados)
– Processo Administrativo (cópia)
CONTRIBUIÇÕES ANTERIORES A JULHO/1994 – só judicial, o INSS não reconhece as contribuições anteriores ao Real;
QUEM TEM DIREITO – Trabalhador que se aposentou depois de 26/11/1999 e que tinha contribuições antes de julho/1994;
REGRA GERAL – beneficia quem teve rendimentos elevados no inicio da carreira em comparação com os últimos salários antes da aposentadoria; O ideal é fazer os cálculos antes para ver se vale a pena;
PEDIDO – Pedir a revisão para incluir os salários recebidos antes da criação do Real no cálculo da aposentadoria;
MEDIDA – Para garantir que seja aplicada a mesma regra de quem começou a recolher em 27/11/1999, com a inclusão de todas suas contribuições no cálculo da aposentadoria.
DECADÊNCIA – prazo de 10 anos após a concessão
ATRASADOS – cinco anos antes do pedido
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