domingo, 31 de agosto de 2025

Delegacias de Atendimento à Mulher terão que funcionar 24 horas por dia

Publicado em 06 abr 2023 - 15:42:05

           

Em entrevista ao Negocião, a delegada seccional de Ourinhos, Dra Cristiane Camargo Braga, falou sobre os números crescentes de casos de violência contra a mulher em Ourinhos

 

José Luiz Martins

 

As Delegacias Especializadas no Atendimento à Mulher devem passar a funcionar 24 horas por dia. A lei nº 14.541, que determina essa mudança, foi sancionada pelo Presidente Luís Inácio Lula da Silva e publicada na edição de terça-feira (03/04) do Diário Oficial da União. A nova lei prevê que essas delegacias especializadas não podem fechar em nenhum momento, incluindo feriados e finais de semana.

O texto também estabelece que os órgãos do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e os juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher ou varas criminais competentes, prestarão assistência psicológica e jurídica à mulher vítima de violência. Essa ação será colocada em prática por meio de convênio com a Defensoria Pública.

Em 2018, a Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) chegou a aprovar um Projeto de Lei que obrigava todas as Delegacias de Defesa Mulher (DDMs) a funcionarem 24 horas por dia, nos finais de semana e feriados. Porém o projeto foi vetado por João Doria, governador do estado à época.

 

DDM

 

PRIMEIRA DDM – Instituída como política pública, o primeiro órgão governamental dedicado a coibir a violência doméstica, psicológica e sexual contra as mulheres surgiu em 1985 como Delegacia de Defesa da Mulher (DDM). Em Ourinhos foi criada no início da década de 90. Na região, Santa Cruz do Rio Pardo e Ourinhos são os únicos municípios com esse departamento da Polícia Civil.

NÚMEROS CRESCENTES – 2022 foi um ano em que a violência contra as brasileiras cresceu. É o que mostra a quarta edição da pesquisa Visível e Invisível: a Vitimização de Mulheres no Brasil. Realizado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, o levantamento permite estimar que cerca de 18,6 milhões de mulheres brasileiras foram vitimadas em 2022.

Em média, as mulheres que foram vítimas de violência relataram ter sofrido quatro agressões ao longo do ano, mas entre as divorciadas a média foi de nove vezes.

De acordo com informações da Delegacia Seccional de Ourinhos, nos últimos 12 meses foram registrados, nas duas DDMs, de Ourinhos e Santa Cruz do Rio Pardo, perto de 1.100 registros de violência contra mulher.

“As Delegacias da Mulher, especializadas que são, mantém estatística própria, justamente para fins de mapeamento e ações específicas. Os crimes registrados são de toda ordem, mas ainda o que se sobressai nos índices, é o crime de ameaça. Contabilizamos nos últimos 12 meses, nas duas Delegacias da Mulher da Seccional, Ourinhos e Santa Cruz, cerca de 1.100 registros de violência contra mulher, em sua maioria crimes contra a liberdade, sendo que houve 579 pedidos de medidas protetivas. Afora os registros nas delegacias dos municípios, onde não há o setor especializado”, relatou em entrevista ao Negocião, a delegada titular da Delegacia Seccional de Ourinhos, Dra. Cristiane Camargo Braga.

A delegada informou também que “O panorama atual é um cenário onde a violência doméstica é pauta constante da imprensa, da segurança e da justiça. Isto porque pouco a pouco as mulheres têm conseguido denunciar, procurar um distrito policial e registrar os abusos e crimes sofridos”.

 

Doutora-Cristiane-Braga-Delegada-Seccional-de-Ourinhos

 

PERIGO CONSTANTE – Dra Cristiane explicou que a violência contra mulher, que tem como base a misoginia, ou seja, o conceito de superioridade de um gênero sobre o outro, afeta mulheres nas mais variadas condições sociais, financeiras, culturais, étnicas, profissionais. As condutas, normalmente em ambiente doméstico, não têm hora para ocorrer.

PROTOCOLO DE ATENDIMENTO – O Estado de São Paulo, sempre atento as demandas afetas a violência contra mulher, possui hoje 134 Delegacias da Mulher, e vem buscando o aprimoramento do atendimento das vítimas.

“Atualmente contamos com a Delegacia da Mulher 24 horas On Line, onde a mulher, em qualquer lugar do Estado pode ser atendida por uma Delegada, em ambiente apropriado e instalado em todas as centrais de plantão. A mulher pode procurar a Delegacia da Mulher durante o dia, a noite e feriados, pode optar ao invés de ser atendida pela equipe de plantão da Central de Polícia Judiciária, pelo atendimento pela equipe da DDM ON LINE, através de vídeo conferência. No atendimento será registrado o boletim de ocorrência, feitas oitivas e, inclusive, solicitadas medidas protetivas”, diz a delegada.

PROJETO REDE GIRASSOL – Voltado a atuar no acolhimento, orientação e fortalecimento das vítimas de violência doméstica, oferece acolhimento, orientação e fortalecimento através de uma equipe especializada que prestará atendimentos de saúde, socioassistencial, psicológico e jurídico, além dos encaminhamentos necessários para cada caso de violência.

“Hoje temos um cenário onde a violência doméstica é pauta contínua da imprensa, da segurança e da justiça, porque paulatinamente as mulheres têm conseguido denunciar, procurar uma delegacia e registrar os abusos que sofrem, muitas há décadas. Isso porque é difícil para a mulher, em muitos casos por dependência emocional, financeira, romper o vínculo. A violência contra mulher em sede de violência doméstica decorre e se instala em uma relação de afeto, onde se tem filhos, família, e por isso romper é mais difícil. Daí a necessidade de um atendimento aos casos de maneira multidisciplinar, onde além do atendimento policial, a mulher receba concomitantemente psicológico, social, de saúde, sendo acolhida, de maneira que possa, fortalecida se reconstruir. Nesse sentido é que desenvolvemos e foi lançado no município de Ourinhos e o será em outras cidades da Seccional o Projeto Rede Girassol, que preconiza um atendimento em rede, prioritário e humanizado às mulheres vítima”, finaliza Dra Cristiane Braga.

Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher – “Convenção de Belém do Pará”

  • Artigo 1º- Para os efeitos desta Convenção deve-se entender por violência contra a mulher qualquer ação ou
  • conduta, baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto no
  • âmbito público como no privado.
  • Artigo 2º- Entender-se-á que violência contra a mulher inclui violência física, sexual e psicológica que:
  1. a) Tenha ocorrido dentro da família ou unidade doméstica ou em qualquer outra relação inter pessoal, em que
  • o agressor conviva ou haja convivido no mesmo domicílio que a mulher e compreenda, entre outros, estupro,
  • violação, maus-tratos e abuso sexual;
  1. b) Tenha ocorrido na comunidade e seja perpetrada por qualquer pessoa e compreenda, entre outros, violação,
  • abuso sexual, tortura, maus tratos de pessoas, tráfico de mulheres, prostituição forçada, sequestro e assédio
  • sexual no lugar de trabalho, bem como em instituições educacionais, estabelecimentos de saúde ou qualquer
  • outro lugar;
  1. c) Seja perpetrada ou tolerada pelo Estado ou seus agentes, onde quer que ocorra.

© 1990 - 2023 Jornal Negocião - Seu melhor conteúdo. Todos os direitos reservados.