terça, 10 de março de 2026

ECA X Conselho Tutelar: na luta pelos direitos de crianças e adolescentes

Publicado em 21 jul 2020 - 16:28:31

           

Conheça um pouco do trabalho e da importância do Conselho Tutelar para os municípios

 

Marcília Estefani

 

Na última segunda-feira, 13 de julho, o Estatuto da Criança e do Adolescente, completou três décadas de atuação no Brasil. O ECA, como é conhecido, reconhece os direitos da infância e também deve assegurar a criação de órgãos complementares que visam garantir o cumprimento de suas diretrizes. É nesse cenário que surgem os Conselhos Tutelares. Mas, o que é o Conselho Tutelar, qual a sua função e sua importância na garantia dos direitos de crianças e adolescentes?

De acordo com o Estatuto, em seu artigo 131, “o Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente”. Tem autonomia para tomar decisões, aplicar medidas, requisitar serviços, mas tem como respaldo as orientações tanto do Poder Judiciário quanto do Ministério Público.

Cada município deve ter no mínimo um Conselho Tutelar. O colegiado deve ser composto por 5 integrantes, escolhidos pela população local, para trabalhar durante quatro anos. Cada município tem liberdade para organizar suas eleições.

Em Ourinhos, a última eleição, que aconteceu no ano passado, foi composta por um processo de escolha que teve duas fases. A primeira foi uma prova que continha questões de português, informática e sobre o próprio ECA. A segunda fase foi a eleição propriamente dita, em que o eleitorado foi composto por profissionais atuantes das mais diversas áreas do sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente, como saúde, educação, assistência social, entre outros.

FORMAÇÃO DO ATUAL CONSELHO TUTELAR DE OURINHOS

No dia 10 de janeiro de 2020, tomou posse o novo colegiado do Conselho Tutelar do município: Vera Aparecida de Lima Fittipaldi, Valéria Nogueira Bertoldo, Isabella Estefani Corrêa de Moraes, Ana Paula Camote Amaro e Larissa Nunes Rossini.

 

Isabella, Larissa, Vera, secretário municipal de Assistência Social, Felipe Pereira Ramos, Régis Daniel Luscenti, presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Valéria e Ana Paula, no dia da posse.

 

ATRIBUIÇÕES DOS CONSELHEIROS TUTELARES

O artigo 136 do ECA traz uma lista extensa de atribuições, dentre elas, aplicar medidas de proteção às crianças e adolescentes com os direitos ameaçados ou violados ou às crianças que cometeram algum tipo de ato infracional. Essas medidas podem ser encaminhamentos, orientações, requisitar serviços municipais, incluir em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente ou de tratamento para uso abusivo de álcool e outras drogas.

Aos pais e responsáveis, também é possível aplicar as medidas de encaminhamento, requisição e inclusão nos mais diversos serviços oferecidos pelo município, mas, permanecendo a criança ou o adolescente em risco ou em situação de violação de direitos, o conselheiro pode aplicar a medida de advertência, vindo a notificar ao Poder Judiciário a continuidade da violação dos direitos, ou, em situações emergenciais, realizar o acolhimento institucional da criança ou do adolescente.

QUANDO ACIONAR UM CONSELHEIRO TUTELAR

O conselho deve ser acionado apenas em situações de violação de direitos da criança e do adolescente, como maus tratos, violência física, sexual, psicológica, negligência, entre outras.

Os casos chegam ao Conselho Tutelar de diversas maneiras, encaminhados por delegacias, Unidades Básicas de Saúde (UBS) ou até escolas. Isso acontece quando há abandono ou violência por parte de familiares.

“Em situação de ato infracional, quando cometido por adolescente, ou seja, maior de 12 anos, não é nossa atribuição a aplicação de medidas socioeducativas, nem a responsabilização pelo adolescente no momento do flagrante, e sim dos pais, da polícia e judicial. Denúncias de ato infracional devem ser feitas sempre para a polícia e não no Conselho”, ressalta as conselheiras.

DIFICULDADES NO DESEMPENHO DAS FUNÇÕES

Em entrevista exclusiva com a equipe de conselheiras de Ourinhos, elas afirmaram que enfrentam no dia a dia de trabalho muitas dificuldades, pois a demanda é grande, e nem sempre com situações que são realmente relacionadas às atribuições da rede.

“Os familiares recorrem ao Conselho Tutelar como uma forma de corrigir um comportamento desviante da criança ou do adolescente, com problemas de filhos rebeldes, que não obedecem. Os pais perdem o controle e acreditam que cabe a nós solucionar este problema familiar, mas o único procedimento que podemos adotar é o aconselhamento da família. Não corrigimos ou ‘damos susto’, só aconselhamos os pais. Outra situação em que muitos pais separados nos procuram é nos momentos de pegar o filho para passar o fim de semana ou de devolver após o período de visitação, casos em que, muitas vezes, há conflito familiar. Não é nossa atribuição mediar conflitos entre genitores, mas sim garantir o direito da criança e do adolescente. Na sede do Conselho também recebemos muitos pais que estão disputando a guarda dos filhos e querem o nosso auxílio. Nesses casos, o máximo que podemos fazer é orientá-los a procurar um advogado e protocolar no judiciário um pedido de regulamentação de guarda, já que essa também não é nossa jurisdição”, esclarecem as profissionais.

Enfim, o órgão é fundamental na luta pelos direitos das crianças e dos adolescentes. O papel dos profissionais que fazem parte deste colegiado é de extrema importância para o desenvolvimento pleno da nossa sociedade: são eles que trabalham como intermediários entre os meninos e meninas em situações de vulnerabilidade e os órgãos do Sistema de Garantia dos Direitos que vão realizar o devido atendimento, requisitando serviços e aplicando medidas protetivas e garantindo a segurança e a integridade da criança e do adolescente.

A sede do Conselho Tutelar de Ourinhos está instalada na Avenida Expedicionários, 580 e atende pelo fone (14) 3322-1159, de segunda a sexta-feira, das 8h00 às 18h00. Durante a pandemia das 8h00 às 13h. Após estes horários as conselheiras atendem através do plantão, pelo celular (14) 99762-7928.

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