sexta, 26 de julho de 2024

Farmácias já podem fazer exames de análises clínicas

Publicado em 03 ago 2023 - 11:41:30

           

Dengue, colesterol total e hepatite estão entre os testes liberados nos estabelecimentos. Nova regra passou a valer a partir de 1º de agosto

 

Da redação

 

Desde a terça-feira (1°/8) as farmácias já podem realizar ao menos 47 tipos de exames de análises clínicas (EAC). A liberação foi feita pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Os exames de análises clínicas (EAC) são todos aqueles que tomam como base fluidos do organismo, como sangue, urina, fezes e secreções. Até então, a Anvisa liberava a realização somente de testes de Covid-19 e de glicemia. Agora, os laboratórios vão ter um prazo de 180 dias para adequação.

A norma aprovada permite fazer testes de triagem. É importante ressaltar que esses testes não substituem os exames laboratoriais tradicionais, pois eles complementam o diagnóstico. A Anvisa destaca que os resultados desses testes feitos em farmácias e consultórios inclusive não devem ser usados sozinhos para tomar decisões médicas. Eles devem ser usados apenas como uma primeira avaliação.

A liberação para os exames em farmácia aconteceu em maio e muda uma regra de 2005. Segundo a Anvisa, a mudança ocorre pela evolução tecnológica em exames. Antes da liberação para farmácias, foram realizadas audiências e consultas públicas.

De acordo com a agência, os testes deverão atender os critérios da norma para que sejam realizados em farmácias.

A Abrafarma diz que os serviços que podem ser executados são:
– Beta-hCG
– Dengue Antígeno NS1
– Hemoglobina Glicada A1c
– Check-up Pós-Covid Anticorpos Anti-Spike
– Colesterol Total
– Avaliação de Controle de Asma
– Dengue Anticorpos IgG IgM
– Glicemia
– Glicemia e Pressão Arterial
– Glicemia e Perfil Lipídico
– Hormônio Luteinizante (LH)
– Toxoplasmose
– Teste de Intolerância Alimentar
– Exames do coração check-up completo
– VSR – Vírus Sincicial Respiratório
– VSR Molecular – Vírus Sincicial Respiratório
– Zika Vírus Anticorpos
– Teste Rápido PSA
– Teste Rápido Adenovírus
– Teste Rápido HIV
– Teste Rápido Covid-19 Anticorpos
– Teste Rápido Covid-19 Antígeno
– Teste Rápido Covid-19 Antígeno + Anticorpos
– Teste Rápido Covid-19 Molecular
– Teste Rápido Ácido Úrico
– Teste Rápido Chikungunya
– Teste Rápido Lactato
– Teste Rápido Malária
– Teste Rápido Sífilis
– Teste Rápido Troponina Cardíaca
– Teste Rápido Ferritina
– Teste Rápido Mioglobina
– Teste Rápido Streptococcus Grupo A Molecular
– Teste Rápido Streptococcus Grupo A
– Teste Rápido Hepatite C
– Teste Rápido Vitamina D
– Avaliação de Controle da Asma
– Teste Rápido Proteína C Reativa
– Teste Rápido Rubéola
– Teste Rápido Dímero-D
– Teste Rápido Dengue Antígeno e Anticorpos
– Teste Rápido Febre Amarela
– Teste Rápido Helicobacter Pylori
– Teste Rápido Influenza Molecular
– Teste Rápido de Alergia Alimentar
– Teste Rápido Tipo Sanguíneo
– Medição de Pressão arterial

O que muda?
Segundo a Associação Brasileira das Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma), antes da decisão da Anvisa, algumas farmácias, especialmente as grandes redes, já aplicavam parte desses exames por meio de decisão judicial e amparados pela Lei 13.021/2014 – legislação que definiu as farmácias como estabelecimentos de saúde. Na avaliação da entidade, a atualização da norma promove “segurança jurídica” para a ampliação desses serviços.

Durante a vigência da RDC 302 (norma que foi revisada agora pela Anvisa) qualquer exame realizado por meio destes testes rápidos precisava da supervisão de um laboratório clínico.

No entanto, durante a pandemia houve uma autorização da Anvisa para que os testes rápidos relacionados a Covid-19 fossem realizados em farmácia, sem a vinculação com laboratório clínico como exigia a normativa, justificado pelo período pandêmico. Agora são apresentados vários requisitos que disciplinam a realização desses exames. As novas exigências são:
• Apenas profissionais treinados poderão realizar esses exames;
• É preciso utilizar uma ferramenta de controle de qualidade para checar se os kits estão funcionando adequadamente como previsto;
• Apenas testes de triagem podem ser feitos, ou seja, aqueles com sangue coletado da ponta do dedo em que um pequeno visor indica o resultado. Não são testes que confirmam o diagnóstico de doenças.

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