quinta, 30 de janeiro de 2025
Publicado em 30 jan 2025 - 21:14:21
Entre outras, o MEI só está obrigado a emitir Nota Fiscal quando realizar negócios com outras empresas (CNPJ)
Valdinei José de Souza*
A principal alteração para os Microempreendedores em 2025 é a correção do valor devido mensalmente reajustado com base no novo valor do salário mínimo que passou de R$ 1.412,00 para R$ 1.518,00, desta forma a contribuição previdenciária e impostos do MEI para este ano será:
. Para atividades de comércio ou indústria o valor será de R$ 76,90
. Para empresas que somente prestadoras de serviços o valor será de R$ 80,90
. Para empresas com comercio, indústria e prestação de serviços o valor será de R$ 81,90
O MEI transportador autônomo de cargas (MEI Caminhoneiro) passará a contribuir com os valores reajustados assim dispostos:
. Transportador Autônomo de Carga – Municipal, o valor será de R$ 187,16
. Transportador Autônomo de Carga Intermunicipal, Interestadual e Internacional, o valor será de R$ 183,16
. Transportador Autônomo de Carga – Produtos Perigosos, o valor será de R$ 188,16
. Transportador Autônomo De Carga – Mudanças, o valor será de R$ 188,16
Estes valores reajustados deverão ser recolhidos a partir do mês de fevereiro/2025, sendo o vencimento da contribuição dia 20 de cada mês. O pagamento em dia garante ao empreendedor a condição de segurado da Previdência Social fazendo jus a vários benefícios previdenciários, como: Aposentadoria por idade, Aposentadoria por invalidez, Auxílio-doença, Auxílio-maternidade, Pensão por morte, Auxílio-reclusão.
Outra alteração prevista para 2025 está relacionada a obrigação do MEI ao emitir nota fiscal.
A partir de abril de 2025 será obrigatório informar no documento fiscal o Código de Regime Tributário (CRT) 4, código que vai identificar que o documento foi emitido por um microempreendedor individual.
O MEI só está obrigado a emitir Nota Fiscal quando realizar negócios com outras empresas (CNPJ). Nas operações com venda de mercadorias ou prestações de serviços para consumidor final pessoa física (CPF) ou nas operações com mercadorias para destinatário inscrito no CNPJ, quando o destinatário emitir nota fiscal de entrada, a emissão do documento fiscal é opcional.
As notas de compras e vendas, precisam ser guardadas por cinco anos para apresentação ao fisco caso sejam exigidas.
Com a finalidade de padronizar e simplificar as obrigações tributárias do MEI, desde setembro de 2023, a emissão de Notas Fiscais Serviços Eletrônicas pelos Microempreendedores (MEIs) passou a ser realizada exclusivamente pelo portal Nacional e não mais pelos sites das Prefeituras Municipais.
A alteração mais esperada pelos Microempreendedores é o aumento do limite de Faturamento Anual, alteração que está em tramitação no Congresso Nacional mas que não foi aprovada até o momento, desta forma, o valor máximo permitido de faturamento para este ano de 2025 continua sendo de R$ 81.000,00.
Até o ultimo dia do ano de 2024, a Receita Federal emitiu milhares de Comunicados de Exclusão do Simples Nacional para microempreendedores individuais com débitos, pendencias tributárias ou irregularidades cadastrais. Possivelmente boa parte destes contribuintes não dispõe de assessoria empresarial, não estão cientes da situação e poderão ficar de fora do Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei).
Para reverter esta situação de exclusão, o MEI deverá pagar ou parcelar as dívidas, regularizar as pendências tributárias como a falta de entrega de declaração anual (DASN-Simei), regularizar pendencias cadastrais junto as prefeituras ou ao governo do estado, enfim, regularizar todas as pendencias apontadas no Termo de Exclusão e fazer novo pedido de opção até o dia 31/01/2025, prazo máximo para retornar ao regime simplificado.
Os comunicados do fisco, como o Termo de Exclusão, são documentos digitais que podem ser verificados com codigo de acesso, certificado digital ou com a senha GOV.BR do contribuinte através do Portal do Simples Nacional no Domicilio Tributário Eletrônico DTE-SN ou pelo Portal e-CAC ou com procuração eletrônica de preferência com a assessoria de um profissional contábil.
. Relatório Mensal de Receitas Brutas – O MEI deve comprovar seu faturamento através do Relatório Mensal de Receitas Brutas que deverá ser preenchido até o dia 20 (vinte) do mês seguinte, mantendo este arquivado juntamente com os documentos ficais por 5 anos. Este relatório servirá de base para informações da declaração anual (vide anexo).
. Declaração Anual Simplificada (DASN-Simei) – O Microempreendedor deverá apresentar anualmente, à Receita Federal, até o último dia de maio, a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei). A entrega fora do prazo gera uma multa de 2% a cada mês de atraso, limitada a 20% sobre o valor total dos tributos declarados, ou mínimo de R$ 50,00 podendo pagar com desconto de 50% até 30 dias da notificação.
. Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) – O Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte é uma plataforma online criada pela Receita Federal para oferecer serviços aos contribuintes pessoas físicas e jurídicas como por exemplo consultar informações fiscais, emitir documentos, regularizar pendências tudo de forma virtual, facilitando a interação com o Fisco. Através do portal e-Cac, o microempreendedor poderá acessar sua caixa postal e acompanhar as comunicações da Receita Federal.
. Domicílio Tributário Eletrônico – Simples Nacional e MEI (DTE-SN) – O serviço oferecido no portal do Simples Nacional “DTE- SN” também é uma caixa postal que permite ao MEI consultar as comunicações eletrônicas enviadas pela Receita Federal, Estados, Municípios e Distrito Federal.
. Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) – Assim como as demais empresas, desde 2024 os MEIs devem verificar constantemente o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), um sistema do Governo Federal, gerido pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que foi desenvolvido para comunicação eletrônica entre a Auditoria-Fiscal do Trabalho e o empregador. O DET que é uma caixa postal para a comunicação de obrigações trabalhista e fiscalização.
. Domicílio Judicial Eletrônico (Dje) – Todas as empresas inclusive os Microempreendedores Individuais (MEIs), precisam se cadastrar no Domicílio Judicial Eletrônico (DJe), que é uma caixa postal eletrônica desenvolvida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ferramenta que concentra num único local todas as comunicações de processos emitidas pelos tribunais brasileiros. O microempreendedor precisa consultar de preferência diariamente o e-mail cadastrado ou no próprio site do CNJ para não correr o risco de perder prazos judiciais ficando sujeito a penalidades e perdas de demandas por falta de manifestação (revelia). O acesso pode ser feito por procuração de preferência por profissional da área jurídica (advogado).
Diante de tantas informações que necessitam ser acompanhadas pelo microempreendedor a fim de manter sua regularidade fiscal, assim como para qualquer outra empresa no Brasil, fica difícil a gestão dos negócios sem a contratação de um profissional de assessoria empresarial especializada.
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