segunda, 19 de maio de 2025
Publicado em 26 maio 2017 - 12:04:58
Alexandre Mansinho
A legislação atual classifica a alienação parental como “a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este” (lei nº 12.318/2010), sendo assim, considera-se alienador ou alienadora o homem ou mulher que, geralmente em um processo de divórcio ou até em uma disputa de guarda, tente usar a criança como “arma”, colocando falsas memórias ou até apagando as memórias positivas que essa criança tenha do seu pai ou mãe.
“Eu conheci minha ex-mulher aqui no estado de Minas Gerais, no início nossa relação era perfeita, moramos juntos e tivemos um bebê. No entanto vieram as brigas, sobretudo com a interferência da família dela, que é natural de Santa Cruz do Rio Pardo. Um belo dia eu cheguei em casa e só encontrei um bilhete, a família dela veio aqui em Minas e levou aquela que era minha esposa e levou meu filho também: hoje minha vida é lutar pelo simples direito de ver meu filho, a família dela tem dinheiro e já deixou claro que vai apagar da memória da criança tudo aquilo que tiver relação comigo”, diz A. S. T., comerciante em um município mineiro que luta nos tribunais contra o que ele classifica como “crueldade desumana”.
Uma avó vítima de alienação – “Meu filho conheceu essa mulher e, apaixonados, foram morar juntos. Essa menina nunca gostou de mim, mas, pela felicidade do meu filho eu suportava todas as indiretas e desfeitas. Eles acabaram se separando e meu neto, fruto desse breve relacionamento entre os dois, foi retirado da minha vida. A ex-mulher do meu filho não permitia que eu fizesse visitas e, quando me encontrava por um acaso na rua, colocava uma toalha no rosto do bebê para que eu não pudesse vê-lo. Houve até publicações dela me provocando pelas redes sociais, mas não vou desistir de lutar pelo direito que tenho de fazer parte da vida do meu neto”, diz V. A. P., avó que, no fórum de Ourinhos, também usou da lei contra a alienação parental para ter a garantia de ver seu neto.
As mulheres são as maiores alienadoras? – Um funcionário do Poder Judiciário consultado pela reportagem disse que há casos de alienação praticados por homens e mulheres, segundo ele quando o divórcio ou a disputa por guarda se torna uma “guerra”, todos acabam usando dessa prática para ter a criança a seu favor: “as mulheres são a maioria das alienadoras, mas os homens também fazem parte dessa dura realidade. Há casos de alienação praticada por tios e avós também, mas não há como negar que, em um caso que envolve alienação parental, o pai acaba sendo a maior vítima”.
O que diz um especialista em Direito – Dr. Marimárcio Toledo, advogado ourinhense radicado em Bauru, especialista em direito de família, ressalta a importância do profissional de Direito procurar ser aquele que tenha a tranquilidade necessária para superar o estresse emocional que esses casos acabam produzindo: “não devemos nos envolver emocionalmente, mas nunca podemos esquecer que há o aspecto humano e, em casos de disputa de guarda, o profissional advogado deve procurar sempre manter uma postura ética. O cliente nos procura muitas vezes em um estado de forte emoção, devemos sempre lembrá-lo dos caminhos que a justiça pode tomar para resolver a situação”, afirma.
O que diz uma especialista em Psicologia – “A criança pode ter diversos problemas, ela pode se sentir culpada, pode achar que é responsabilidade dela que os pais estejam brigando tanto e, o pior de tudo, ela acaba desenvolvendo uma visão distorcida de suas próprias relações no futuro. É comum que crianças que estejam sendo “disputadas” em um processo tão litigioso desenvolvam ansiedade e diversos outros tipos de disfunções: a criança é sempre a maior vítima dessa briga”, afirma a Dra. Viviane Beneti Pinholi, psicóloga especialista em dinâmicas familiares.
O que se deve fazer? – Todo o processo, seja de divórcio ou de disputa por guarda dos filhos, deve ser acompanhado por profissionais – um advogado é o primeiro profissional que deve ser consultado, é ele que orientará todas as medidas a serem tomadas, além de encaminhar para um acompanhamento psicológico quando for o caso.
Em Ourinhos o atendimento gratuito de um advogado pode ser obtido na OAB – Ordem dos Advogados do Brasil: atendimento nos dias úteis, período da manhã, na Rua Monsenhor Córdova, 170 – Centro, Ourinhos – SP, telefone: (14) 3322-5161.
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