sábado, 07 de dezembro de 2024

Funcionário público municipal é acusado de agiotagem

Publicado em 16 jun 2016 - 03:53:00

           

Em posse de mandato de busca domiciliar policiais civis realizaram na última quarta-feira apreensão de aproximadamente R$ 100 mil reais em dinheiro, várias folhas de cheques, cartões de créditos sendo alguns com senha, cartão de bolsa família, escritura, documentos de veículos e vários cadernos com anotações que caracterizam o crime de usura (agiotagem). A ação foi realizada numa residência na Vila Boa Esperança.

 

De acordo com entrevista concedida pelo Dr. Paulo Henrique S. Carvalho, “Nós recebemos uma informação formal do Ministério Público, sobre práticas irregulares de um funcionário público municipal, diante disso foi instaurado um inquérito através da Delegacia Seccional. Em seguida demos início as investigações e no decorrer de nossos trabalhos, foi representado ao juiz, no sentido de ser consentido o mandado de busca domiciliar. Até que nesta data, nós finalizamos a diligência com o cumprimento do mandado na casa do funcionário, onde foi apreendido como já se esperava uma grande quantidade de dinheiro em notas, muitos cartões de créditos, bancários, uma quantidade enorme de cheques e toda uma documentação que comprova de fato uma movimentação de empréstimos, que podemos dizer tratar-se de um crime de usura. Como o inquérito já foi instaurado agora vamos finalizar essa investigação e em seguida iremos encaminhar ao Mistério Público”.

 

As investigações vão continuar, sendo assim, o funcionário que foi liberado não teve seu nome revelado. De início, as investigações seguiam a linha levando em consideração um suposto crime de concussão, quando um agente público se aproveita do cargo para obter vantagem para ele ou outras pessoas, na função de agente público ou não. No entanto, após o cumprimento de mandado, o caso ganhou um novo rumo e o funcionário público deverá responder por agiotagem.

“Infelizmente no Brasil esse crime e apenado com condenação de dois anos, que gera no máximo o registro de um Termo Circunstanciado, qual foi registrado. Fizemos apreensão de todos os objetos e materiais, com a finalidade de instruir o inquérito que já está instaurado, por isso, não tem a possibilidade da prisão em flagrante, uma vez que na data do cumprimento do mandado foi constatada a suspeita, porém não o flagrante”. Segundo o delegado, todas as pessoas envolvidas serão ouvidas para que as investigações cheguem o mais próximo da realidade possível.

 

 

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