segunda, 9 de março de 2026

Homem condenado por estupro de vulnerável no Paraná é capturado em Ourinhos

Publicado em 21 jan 2026 - 18:50:04

           

Ele possuía um Mandado de Prisão contra sua pessoa expedido pelo Tribunal de justiça do Paraná – Maringá – Juizado de Violência Doméstica e Familiar

 

Da redação

 

Policiais militares, durante realização do Projeto Radar pela Avenida Duque de Caxias, capturaram na noite da terça-feira, 20/01, um indivíduo procurado pela justiça por estupro de vulnerável. Contra o homem de 54 anos, havia um mandado de prisão expedido pelo Tribunal de Justiça do Paraná – Maringá – Juizado de Violência Doméstica e Familiar.

A prisão ocorreu após o veículo conduzido pelo capturado ser apontado como suspeito e ser abordado. Em seu interior estava A. M. P., o qual, ao ser qualificado, constatou-se haver contra sua pessoa mandado de prisão expedido pelo Tribunal de justiça do Paraná – Maringá – Juizado de Violência Doméstica e Familiar, prisão definitiva decorrente de condenação transitada em julgado tipificada pelo Artigo 217-A, do Código Penal, com pena restante de 14 anos em regime prisional fechado.

O Mandado de Prisão possui data de validade 04/02/2045 e data de expedição 25 de fevereiro de 2025. O procurado foi encaminhado à Central de Polícia Judiciária de Ourinhos, onde foi registrado o boletim de ocorrência.

O veículo não possuía qualquer irregularidade, por isso foi entregue pela polícia militar ao cunhado do capturado. Uma sobrinha do condenado compareceu ao Plantão Policial, onde conversou com o tio e tomou ciência de sua prisão.

O indivíduo permaneceu na CPJ de Ourinhos à disposição da justiça.

 

***O Artigo 217-A do Código Penal Brasileiro trata do crime de Estupro de Vulnerável, instituído pela Lei nº 12.015/2009. Este artigo visa proteger a dignidade sexual de indivíduos que, devido à idade ou condição mental/física, são considerados vulneráveis.

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