domingo, 8 de março de 2026

Homem é preso no Jardim Industrial após tentativa de feminicídio contra a companheira

Publicado em 28 jan 2026 - 18:33:02

           

Segundo a vítima, o casal vive um relacionamento conturbado, mas nunca havia registrado boletim contra o convivente

 

Da redação

 

Policiais Militares comparecem ao Plantão Policial narrando que foram acionados via COPOM por volta de 21h36, para atendimento de ocorrência de disparo de arma de fogo em contexto de violência doméstica pela R. João Rafael, Jardim Industrial em Ourinhos.

No local, a guarnição deparou-se com as partes N. A. de L., 32 anos, manicure, e W. H. A. A., 30 anos, gesseiro, além do irmão do abordado e seus pais. A vítima, ao ser indagada, informou que é convivente de W. há aproximadamente 10 anos, tendo dois filhos deste relacionamento. Informou que o relacionamento é extremamente conturbado, porém nunca registrou boletim de ocorrência em desfavor de seu companheiro.

 

 

Na data dos fatos, ela informou que tiveram uma discussão, em razão de ciúmes, sendo ameaçada de morte por W., que estava armado com um revólver calibre .38, supostamente obtido ilegalmente, e efetuou um disparo em sua direção.

W. teria se evadido do local, sendo localizado na residência de seus genitores, tendo ocultado a arma no vão entre a parede e o guarda-roupas. O irmão do acusado narrou que viu W. apontar a arma em direção à vítima e, em seguida, efetuou um disparo, confirmando as palavras da mulher.

Os patrulheiros informaram também que localizaram mais munições no veículo utilizado por W. e que conduziram as partes ao Plantão Policial para deliberação da Autoridade Policial Plantonista.

Na Central de Polícia Judiciária, o agressor apresentava-se exaltado e com fala desconexa, levando certo tempo para se acalmar. Apesar das dúvidas e muita aflição quanto aos fatos, a vítima, por ocasião de sua oitiva, solicitou Medidas Protetivas de Urgência.

Após entrevistadas as partes e, ao ser cientificada quanto os fatos, a autoridade policial decretou a Prisão em Flagrante Delito do autor, como incurso nos crimes de feminicídio, em sua modalidade tentada e ameaça, em contexto de violência doméstica, conforme artigos 14, inciso II, 121-A e 147 do Código Penal c/c Lei nº 11.340/06, sendo realizada representação pela conversão da prisão em flagrante delito em prisão preventiva, para garantir a ordem pública e a segurança da vítima.

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