segunda, 13 de outubro de 2025

Homem tenta fugir da GCM, bate carro em defensa metálica e é detido embriagado e sem CNH

Publicado em 13 out 2025 - 11:46:47

           

A ocorrência teve início como um possível descumprimento de medida protetiva, mas o suspeito fugiu pela Rodovia Melo Peixoto até a altura do pedágio de Marques dos Reis

 

Da redação

 

Na tarde do domingo, 12, por volta das 16h24, equipes da Guarda Civil Municipal foram acionadas via CAD para atender a uma ocorrência de possível descumprimento de medida protetiva no bairro São Francisco.

No local, a vítima V. M. relatou que seu ex-companheiro, D. R. do C. F., 38 anos, teria comparecido à residência e passado a ameaçá-la, além de danificar o portão da casa. As equipes iniciaram patrulhamento nas imediações, localizando o suspeito conduzindo um veículo VW/GOLF em alta velocidade.

 

 

Ao receber ordem de parada, o indivíduo desobedeceu e tentou fugir, sendo iniciado acompanhamento tático. A perseguição seguiu pela Rodovia Melo Peixoto até a altura do pedágio de Marques dos Reis, onde o condutor perdeu o controle e colidiu contra o muro de proteção.

Durante a abordagem, os guardas constataram que o homem apresentava sinais evidentes de embriaguez e que não possui CNH. Ele se recusou a realizar o teste do etilômetro, sendo lavrado o respectivo termo conforme o artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro.

 

 

O suspeito foi conduzido até a Central de Polícia Judiciária (CPJ) de Ourinhos, onde a autoridade policial, em consulta aos autos do processo nº 1500235-65.2024.8.26.0578, verificou que as medidas protetivas encontram-se expiradas, razão pela qual não houve tipificação do art. 24-A da Lei 11.340/2006, relativo ao descumprimento.

O rapaz passou por exame pericial que confirmou o estado de embriaguez. Foi arbitrada a fiança no valor de R$ 1.000,00 a qual não foi apresentada pelo indiciado. Diante dos fatos, foi lavrado Auto de Prisão em Flagrante pelo crime de embriaguez ao volante (Art. 306) e por dirigir sem permissão ou habilitação (Art. 309), permanecendo o indivíduo à disposição da Justiça.

O veículo foi recolhido administrativamente pela equipe de apoio da CGM, e a ocorrência foi formalizada sob os números de BOPC e BOGCM acima mencionados.

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