quarta, 22 de outubro de 2025
Publicado em 21 out 2025 - 16:44:13
O acusado negou ser traficante afirmando que era apenas usuário e que possuía arma para se defender
Da redação
A equipe de Força Tática visualizou um veículo VW/Logus, de cor prata, cujo condutor, ao notar a aproximação da viatura, fechou rapidamente os vidros, demonstrando aparente intenção de evitar o reconhecimento. Os policiais já tinham conhecimento de que se tratava de P. C. G., 24 anos, indivíduo amplamente conhecido nos meios policiais pela prática de tráfico de entorpecentes e furtos.
Foi dada ordem de parada ao veículo, sendo esta obedecida pelo condutor. Em seguida o suspeito e sua namorada desembarcaram do automóvel. Durante a busca pessoal foi localizada no bolso do rapaz uma porção de maconha. No veículo nada de ilícito foi encontrado.
Questionado sobre a existência de outros entorpecentes em sua residência, ele negou, mas autorizou, de forma voluntária e com registro em áudio e vídeo, a realização de busca domiciliar. Diante dessa autorização, a equipe deslocou-se até o endereço indicado, onde, o jovem confessou que mantinha drogas e uma arma de fogo em seu quarto.
Realizada a busca no interior da residência, foram localizados, dentro do guarda-roupas, quatro porções de maconha, uma garrucha calibre .32 e duas munições intactas do mesmo calibre.
Diante dos fatos, P. foi conduzido, juntamente com os objetos apreendidos, até a unidade policial para as providências de praxe. O indiciado, em sede de interrogatório, negou ser traficante de entorpecentes, afirmando ser usuário de maconha, e que adquiriu a arma e as munições, que segundo ele, não funcionam, para se defender de um desafeto.
Foram apreendidos uma porção de maconha, encontrada no bolso do indiciado; uma porção de maconha encontrada na residência do indiciado; um aparelho celular, marca Samsung, modelo Galaxy A51; uma arma tipo garrucha, desmontada, calibre .32; duas munições não deflagradas, calibre .32.
A autoridade policial de plantão decretou a prisão em flagrante de P. C. G., pela prática dos crimes previstos no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006 – tipifica o crime de tráfico de drogas, e artigo 12, caput, da Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento).
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