segunda, 9 de março de 2026

Jovem é detido na Avenida Antonio Almeida Leite, sob suspeita de embriaguez ao volante

Publicado em 23 jan 2026 - 18:25:07

           

Com o rapaz também foi encontrado uma porção de maconha

 

Da redação

 

Um jovem de 25 anos, B. A. M., 25 anos, marceneiro, foi detido acusado de possível embriaguez ao volante, quando trafegava pela Avenida Antônio Almeida Leite, Jardim Paulista em Ourinhos, na noite da quinta-feira, 22 de janeiro. Com o rapaz também foi encontrado uma porção de entorpecente.

Relatam os policiais que realizavam patrulhamento pela avenida, quando observaram o veículo conduzido pelo averiguado realizar manobra brusca, motivo pelo qual procederam à abordagem. Durante o contato inicial, o indivíduo apresentava sinais de embriaguez.

Em oitiva informal, ele admitiu ter ingerido bebida alcoólica momentos antes de dirigir. Foi oferecido ao conduzido o teste de etilômetro, o qual aceitou voluntariamente, resultando o valor de 0,87 mg/L de álcool por litro de ar alveolar. Ainda durante a busca pessoal, os policiais localizaram uma pequena porção de maconha em poder do abordado, a qual o mesmo afirmou ser destinada ao uso próprio.

Em oitiva perante a Autoridade Policial, o abordado declarou que havia ingerido bebida alcoólica aproximadamente 8 horas antes da abordagem, consistindo em três latas de cerveja, consumidas durante visita à residência de sua namorada. Afirmou que, no momento da condução, não se encontrava embriagado, pois acredita ter transcorrido tempo suficiente entre a ingestão e o ato de dirigir, além de ter consumido quantidade que considera pequena.

Esclareceu que a frenagem observada pelos policiais ocorreu porque um veículo VW/Jetta, que trafegava logo atrás, estaria tentando ultrapassá-lo, razão pela qual reduziu a velocidade de forma mais acentuada para evitar situação de risco, adotando apenas  conduta defensiva diante do comportamento do outro motorista.

Quanto ao teste de etilômetro, disse que entendeu não ter sido dada a ele opção de recusar, motivo pelo qual aceitou realizá-lo, acreditando que o resultado seria negativo, justamente por considerar que havia ingerido pouca quantidade de álcool e há várias horas.

O suspeito ressaltou que não consome bebidas alcoólicas de forma habitual, limitando-se a fazê-lo apenas em ocasiões específicas, como encontros sociais. Informou também que, naquele momento, estava retornando da casa de sua namorada para sua própria residência, quando foi abordado pela equipe da Polícia Militar.

Por fim, registrou que concorda expressamente com a realização do exame de sangue como contraprova, com o objetivo de demonstrar que o resultado do etilômetro está incorreto, afirmando estar convicto de que tal exame irá demonstrar sua inocorrência penal quanto à embriaguez ao volante.

Quanto à porção de maconha apreendida (inferior a 40g), foi decidida a aplicação da tese firmada pelo STF no RE 635.659 (repercussão geral), segundo a qual se presume, de forma relativa, o porte para uso pessoal até o patamar de 40 (quarenta) gramas, hipótese em que a conduta tem natureza administrativa, impondo-se a apreensão do material e a aplicação, em procedimento não penal, de advertência e medida educativa (art. 28, I e III, da Lei 11.343/2006), sem efeitos criminais e sem lavratura de APF (e, conforme a tese, sem TC), ressalvada a possibilidade de afastamento da presunção diante de outros elementos objetivos de traficância.

Portanto, não foi lavrada prisão em flagrante por embriaguez, e o caso será devidamente apurado em inquérito policial, enquanto se aguarda laudo oficial dos exames de sangue.

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